ALMG tem iluminação especial para incentivar o autoexame

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ALMG se ilumina de cor-de-rosa até o fim do mês de outubro – Foto: Flávia Bernardo/ALMG

Legislativo apoia campanha Outubro Rosa, que busca estimular a prevenção para combater o câncer de mama.

A partir desta terça-feira (13/10/20), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ilumina o Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira na cor rosa, em adesão à campanha Laços da Consciência – Outubro Rosa, que busca incentivar as mulheres a conhecer o próprio corpo e fazer o autoexame, essencial para reduzir os índices do câncer de mama, o segundo tipo de câncer mais incidente no mundo e o que mais mata mulheres no planeta. A iluminação especial vai até o fim do mês.

“Se toque, se previna, se cuide e se ame. E lembre-se também de incentivar outras pessoas a fazerem o mesmo, já que a maior parte dos casos do câncer de mama é descoberta pelas próprias mulheres”, recomenda a campanha.

Especialistas em saúde indicam também que manter a frequência necessária de idas ao médico, realizar os exames e ficar atenta a qualquer alteração também é fundamental para um diagnóstico precoce, que tem probabilidade de cura em 95% dos casos.

O projeto Laços da Consciência, da ALMG, reúne ações de sensibilização sobre temas relacionados ao bem-estar social dos mineiros, em especial causas ligadas à saúde.

Reconstrução – Além de incentivar as mulheres a realizar o autoexame, a ALMG também trabalha para que as pacientes em tratamento de câncer de mama tenham seus direitos garantidos. Dentre as normas relacionadas ao tema aprovadas na Casa, duas merecem destaque. A primeira delas é a Lei 21.963, de 2016, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 27/15, e prevê a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei dá a todas as mulheres mineiras que foram submetidas a mastectomia total ou parcial de mama decorrente de tratamento de câncer o acesso à cirurgia de reconstrução, se assim o desejarem.

A norma também prevê que, quando existirem condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, bem como os procedimentos em mama contralateral e as reparações do complexo aréolo-mamilar serão efetuados, mediante autorização expressa da paciente, no mesmo ato cirúrgico da mastectomia total ou parcial de mama.

Também vale citar a Lei 23.449, de 2019, baseada no PL 18/15. Ela assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário a realização gratuita de exame genético para pesquisa de mutação em genes relacionados a essas doenças nas unidades públicas ou conveniadas integrantes do SUS.

Esta lei também garante à mulher que apresentar mutação em genes relacionados ao câncer de mama o direito ao exame de ressonância magnética para rastreamento do câncer de mama e à cirurgia de mastectomia profilática e cirurgia plástica reconstrutiva.

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