Como funciona o comércio no feriado de Finados

Área inorganizada dos segmentos atacadista e varejista de gêneros alimentícios está autorizada a convocar o empregado a trabalhar no dia 2 de novembro.

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Finados (02/11). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesse feriado, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área do Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 56,42 (cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2020.

Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.