A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quinta-feira (29/10), as investigações referentes à operação Voto Cabresto, deflagrada no último dia 16 de outubro. A operação teve como objetivo desarticular um grupo criminoso responsável pela prática de crimes eleitorais.
Durante as investigações na cidade de Perdizes, região do Alto Paranaíba, mais de 30 pessoas foram ouvidas, cerca de 20 celulares e computadores foram periciados e diversos documentos foram analisados. No dia da operação (16/10), foram presos temporariamente dois (2) funcionários da Prefeitura de Perdizes e o vice-prefeito, que se apresentou na delegacia acompanhado do advogado. Os três foram intimados para serem ouvidos na delegacia, mas não se apresentaram durante as investigações.
O delegado responsável pelo caso, Rafael Pereira Silva Gallo, explicou que os elementos demonstram que o vice-prefeito e os dois assessores teriam, de fato, coagido servidores comissionados para apoiarem a candidatura do vice-prefeito ao cargo de prefeito de Perdizes nas eleições municipais a serem realizadas neste ano.
De acordo com o apurado, em 2018, o vice-prefeito teria coagido servidores para apoiarem candidaturas de deputados estaduais de interesse dele, ameaçando as vítimas de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular.
Ainda, ao menos, desde 2019, o vice-prefeito de Perdizes realizava pessoalmente listas de apoiadores, sendo que as repassavam para um dos assessores dele, lotado no setor de compras da prefeitura, que autorizava a aquisição de materiais de construção. Esse material era entregue por dois empresários de Perdizes nas residências citadas na lista, a troco de voto para a candidatura do vice-prefeito. “Tal conduta, de forma estável e com divisão de tarefas, configura os delitos de organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral”, explicou o delegado.
Indiciamentos
Em relação à coação de servidores comissionados, o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores foram indiciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal, pena de um a três anos) e coação eleitoral (art. 300 do Código Eleitoral, pena de até seis meses).
Já quanto à compra de votos em troca de material de construção, o vice-prefeito, um assessor e dois empresários foram indiciados por organização criminosa (pena de três a oito anos, podendo ser aumenta de 1/6 a 2/3, por haver participação de funcionário público) e peculato (art. 312 do Código Penal, pena de dois a doze anos). Ainda, por essa prática, o vice-prefeito e o assessor também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral, reclusão de até quatro anos).
Todos os eleitores identificados e que solicitaram materiais de construção para o vice-prefeito em troca de voto também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
Ainda, um ex-prefeito de Perdizes foi indiciado por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), suspeito de negociar a doação de materiais de construção em troca de apoio à candidatura do vice-prefeito.
O inquérito policial será remetido à Justiça para eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Minas Gerais em face dos investigados.
Prisão preventiva
O delegado responsável pelo caso também representou à Justiça pela prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois assessores, visando preservar a ordem pública, já que os envolvidos continuam tendo acesso à Prefeitura de Perdizes.
“Quanto ao vice-prefeito, o artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão cautelar de candidato desde quinze dias antes das eleições, o que pode gerar eventualmente, devido ao decurso do tempo, impedimento à análise do mérito da prisão preventiva em face do vice-prefeito”, explicou Rafael.
Fonte: PCMG
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