Relator deu aval a texto que lista atividades e regras para contratações. Servidores já se posicionaram contra o PL.
O Projeto de Lei (PL) 2.150/20, que estabelece normas para contratação temporária de pessoal pelo Estado, recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta segunda-feira (23/11/20). A proposta tramita em 1º turno e ainda deve ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votada no Plenário.
O PL lista grupos de atividades em que pode haver contratações temporárias, estabelece regras para remuneração desses cargos e formas de rescisão dos contratos, entre outras definições.
Na justificativa, o governador Romeu Zema (Novo), autor da proposta, alega que, em determinados momentos, é necessária a autorização para essas contratações extraordinárias, especialmente na área da saúde. O relator, deputado João Magalhães (MDB), foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O tema é polêmico e já foi discutido em audiência pública na ALMG, quando representantes de servidores públicos se colocaram contrariamente à proposta. A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que votou contra o parecer, disse que o texto é contrário ao artigo 22 da Constituição Estadual e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o fim de alguns dos contratos temporários do estado.
Segundo a parlamentar, tanto a Constituição quanto a decisão judicial deixam claro que os contratos devem ser excepcionais e não podem ser utilizados para preenchimento de cargos em serviços permanentes. O texto do PL em discussão, porém, de acordo com Beatriz Cerqueira, não restringe as contratações a casos de necessidade temporária ou interesse público excepcional.
A deputada disse, ainda, que, na forma como o PL foi aprovado, alguns setores podem ter 100% dos trabalhadores contratados e, assim, com vínculos mais frágeis com o Estado. Ela afirmou, ainda, que alguns cargos, como aqueles da Educação Básica incluídos no PL, podem ser extintos em 2022 caso a proposta do governador Zema seja aprovado.
Ela e o deputado Cristiano Silveira (PT) apresentaram cinco emendas ao substitutivo nº 2 com o objetivo de reduzir os danos desses pontos apresentados pela deputada. Nenhuma das emendas, porém, foi aprovada.
PL trata dos vencimentos e dos prazos dos contratos
A matéria determina que a remuneração do contratado temporário será fixada tomando como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado. Se não houver cargo efetivo correspondente, o valor será o compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho dessas funções.
O PL 2.150/20 ainda revoga a Lei 18.185, de 2009, que também trata das contratações temporárias no Estado. O projeto prevê que os contratos firmados com base na referida lei serão extintos nos prazos neles previstos, ressalvada a possibilidade de ratificação ou rerratificação pela autoridade competente, desde que satisfaçam todos os requisitos legais previstos na nova lei.
Substitutivo – Em seu parecer, o relator, deputado João Magalhães (MDB), explica que, tendo em vista parecer anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria está “alinhada ao interesse público e respeita os princípios constitucionais que regem a administração pública”.
O substitutivo nº 2, que apresentou, incorpora propostas do Poder Executivo, com o propósito de regularizar a situação dos Agentes de Segurança Penitenciário, dos Agentes de Segurança Socioeducativo, dos Analistas de Educação e dos Assistentes Técnicos de Educação Básica.
De acordo com o deputado, as alterações previstas pelo substitutivo impactam especialmente os artigos 19 e 20 do projeto. O artigo 19 passa a prever que as exceções previstas no artigo 4º, que tratam das atividades exclusivas do Estado como o poder de polícia, não se aplicarão a contratação temporária dos cargos de Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo e Fiscal Agropecuário.
O artigo 19 estabelece, ainda, que a vigência dos contratos de Agente de Segurança Socioeducativo e Fiscal Agropecuário não poderá ultrapassar o prazo máximo de 31 de dezembro de 2022 e que a duração dos contratos dos três agentes citados poderá ser reduzida em caso de nomeação, posse e exercício dos servidores concursados ou se não subsistirem os motivos da contratação.
Já no artigo 20, fica acrescentado à Lei 23.630, de 2020, o artigo 7º-B, que passa a autorizar contratação excepcional para o exercício temporário das atribuições dos cargos de Analista de Educação (AEB), de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) de que tratam a Lei 15.293, de 2004.
Estas contratações terão sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2021 e poderão ser efetuadas mediante processo seletivo simplificado, com a utilização de procedimentos não presenciais, assegurando-se, como critério para a classificação, a valorização da experiência profissional do candidato, nos termos do edital.
Requerimentos – Ao fim da reunião também foram aprovados dois requerimentos de audiências públicas, ambos da deputada Beatriz Cerqueira. O primeiro solicita reunião para tratar do processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) e o segundo para debater as regras de distribuição de dividendos da mesma empresa.