
Proposta de Emenda à Constituição prevê criação de plano estratégico de transportes e investimento privado em ferrovias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, que trata do plano estratégico de transportes e de estímulo às ferrovias, foi aprovada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (25/11/20).
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado na Comissão Especial de apreciação da PEC. O novo texto ajusta a redação à técnica legislativa e faz alguns aprimoramentos na proposição original.De autoria de um terço dos membros da Assembleia, tendo o deputado João Leite (PSDB) como primeiro signatário, a proposição altera dois pontos da Constituição do Estado.
Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.
O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.
Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.
O substitutivo também modifica um dispositivo do artigo 10* da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário.
Para tanto, insere a modalidade autorização para a exploração do modal. A proposta anterior permitia essa novidade também aos demais transportes, o que foi suprimido no novo texto.
A nova redação mantém o texto da Constituição inalterado em relação aos transportes aquaviário e rodoviário. Porém, no que tange ao ferroviário, dentro do território mineiro, o texto acrescenta que poderá ser explorado via “autorização” – que o investidor poderá solicitar diretamente ao Governo do Estado, sem necessidade de licitação ou estudos prévios, tanto para a implantação da infraestrutura, quanto para a operação do serviço ferroviário.
Transporte público – Também foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.276/15, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros. A matéria agora segue para sanção do governador.
A proposição, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Segurança Pública. O dispositivo manteve o objetivo do projeto, mas alterou a redação, eliminando um artigo e resumindo seu conteúdo.
O substitutivo determina que os veículos de transporte público intermunicipal de passageiros de empresas com contratos de concessão e de permissão firmados ou autorizações concedidas após o início de vigência da futura lei disporão de dispositivo de segurança que permita o acionamento da Polícia Militar em caso de necessidade, indicando a localização da ocorrência.
Define, ainda, que regulamento estabelecerá os casos em que a instalação do dispositivo de segurança não seja recomendável. Por fim, mantém o prazo de seis meses para que a lei entre em vigor após a publicação.
O texto aprovado em 1º turno usava os termos “é obrigatória”, para a determinação da instalação do dispositivo, e “botão de pânico” ao mencionar os casos de exceções. O novo texto eliminou as palavras.
De acordo com o autor do projeto, a medida pode coibir o crescente número de assaltos nos veículos de transporte público intermunicipal, proteger passageiros e agentes de bordo, além de propiciar o levantamento de dados quantitativos sobre os locais de maior incidência dos delitos, para que a PM possa atuar preventivamente.