Comissão de Segurança apreciou, nesta quinta (26), em 2º turno, o PL que já pode ser votado em definitivo pelo Plenário.
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quinta-feira (26/11/20), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 386/19. A matéria trata do registro de armas de fogo e munições apreendidas no Estado.
A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que preside a comissão, teve como relator o deputado João Leite (PSDB). Ele opinou pela aprovação com a emenda nº 1 apresentada.
A emenda nº 1 acrescenta o artigo 5º ao projeto com objetivo de ampliar o escopo e a incidência da futura norma. Ela foi sugerida pelo próprio autor da proposta e incorporada pelo relator ao parecer.
Assim sendo, altera a Lei 13.968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado, que trata dos sistemas de informações pertencentes a órgãos ou entidades da administração pública estadual relativos à segurança pública.
Emenda determina compartilhamento de informações
A emenda proposta determina que esses sistemas sejam utilizados de forma integrada pela Polícia Militar (PM) e pela Polícia Civil (PC), sem restrição e em tempo real.
Também garante que os dados biográficos e a base de dados biométricos de pessoas que tenham ingressado no sistema prisional sejam disponibilizados para consulta direta pela PM e PC.
Por fim, prevê que os dados cadastrais e as informações referentes à localização de pessoas em cumprimento de medida de monitoração eletrônica sejam compartilhados com a PM e PC pelas unidades ou núcleos de monitoração eletrônica em Minas.
Defesa – O deputado Sargento Rodrigues explicou, na reunião, que o compartilhamento de informações sobre pessoas que utilizam tornozeleiras é uma medida importante também para se evitar a violência doméstica.
João Leite destacou a relevância da proposta como um todo. Ele enfatizou que arma de fogo deve estar nas mãos de quem faz um uso correto dela. O delegado Heli Grilo (PSL) comentou que a emenda vai trazer grande benefício para a investigação criminal.
Diversos dados devem ser inseridos no cadastro
Como previsto no projeto, o cadastro das armas e munições será mantido pelo poder público e trará uma série de dados, de modo a facilitar a identificação dessas armas e munições, quando se fizer necessário.
De acordo com Sargento Rodrigues, é fundamental aperfeiçoar o controle do destino desse material apreendido, seja pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, impedindo que elas voltem a circular ilegalmente.
Haverá no cadastro de cada equipamento apreendido, informações como nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e a quantidade de munição; e número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel.
Também deverá constar no cadastro data da apreensão, fotografia colorida da arma de fogo ou munição apreendida; número do registro de ocorrência relativo à apreensão e identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou munição apreendida.
A proposição também determina que o servidor público responsável pelo recebimento da arma de fogo ou munição apreendida será responsabilizado civil, penal e administrativamente, caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância da legislação pertinente.
Ainda segundo a matéria, o poder público estadual enviará semestralmente ao Ministério Público do Estado as informações atualizadas constantes do banco de dados de que trata o texto, uma vez que o órgão é responsável pelo controle externo da atividade policial.
O PL 386/19 já pode agora retornar para análise de 2º turno do Plenário.
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