A regra vale especificamente para produtos vendidos na internet. Conheça a lei:
Apesar de ser uma Lei de 2004 e que foi atualizada em 2017, são poucas as pessoas que tem conhecimento dela. Onde em um dos trechos atualizado diz “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
Mas na verdade não é o que vemos em várias divulgações na rede mundial, mas como estamos no Brasil, “aqui quase tudo pode, para as outras damos um jeitinho.”
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