Saiba mais, abono salarial de até R$ 1.100

A Caixa Econômica Federal atualizou os valores do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 de acordo com o novo salário mínimo, que passou de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro de 2021.

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício na Caixa.

Quem trabalha no setor público e tem inscrição no Pasep recebe o benefício, também com o valor já atualizado, no Banco do Brasil.

O calendário de pagamentos do abono salarial 2020/2021 começou a ser pago no ano passado para os trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro, mas aqueles que fizeram o saque ou não tiveram crédito em conta, receberão o benefício com o valor já atualizado.

Mas quem fez o saque do PIS no ano passado, com o valor de R$ 1.045, não tem direito a solicitar a diferença do valor do novo mínimo. “Ressaltamos que os valores já creditados em conta, incluindo a Poupança Social Digital, não sofrem alteração”, informou a Caixa.

Calendário de pagamentos
Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e junho receberão o benefício com os valores atualizados, nas datas previstas no calendário de pagamentos.

Quem tinha direito ao abono salarial de anos anteriores e não fez o saque, pode receber os benefícios com os valores atualizados. A Caixa informa que esses benefícios estão disponíveis para saque desde o dia 5 de janeiro de 2021.

Como saber se tem direito ao benefício?

A consulta ao benefício pode ser realizada pelo trabalhador:

• no aplicativo Caixa Trabalhador

• no site (http://www.caixa.gov.br/abonosalarial)

• pelo telefone de atendimento: 0800 726 02 07, opção 2 – 2

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito ao abono os trabalhadores que atenderem todas as seguintes condições:

• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

• Ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;

• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;

• O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.

Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:

ProporçãoValor
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 275,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 825,00
10R$ 917,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

 

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