A Caixa Econômica Federal atualizou os valores do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 de acordo com o novo salário mínimo, que passou de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro de 2021.
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício na Caixa.
Quem trabalha no setor público e tem inscrição no Pasep recebe o benefício, também com o valor já atualizado, no Banco do Brasil.
O calendário de pagamentos do abono salarial 2020/2021 começou a ser pago no ano passado para os trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro, mas aqueles que fizeram o saque ou não tiveram crédito em conta, receberão o benefício com o valor já atualizado.
Mas quem fez o saque do PIS no ano passado, com o valor de R$ 1.045, não tem direito a solicitar a diferença do valor do novo mínimo. “Ressaltamos que os valores já creditados em conta, incluindo a Poupança Social Digital, não sofrem alteração”, informou a Caixa.
Calendário de pagamentos
Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e junho receberão o benefício com os valores atualizados, nas datas previstas no calendário de pagamentos.
Quem tinha direito ao abono salarial de anos anteriores e não fez o saque, pode receber os benefícios com os valores atualizados. A Caixa informa que esses benefícios estão disponíveis para saque desde o dia 5 de janeiro de 2021.
Como saber se tem direito ao benefício?
A consulta ao benefício pode ser realizada pelo trabalhador:
• no aplicativo Caixa Trabalhador
• no site (http://www.caixa.gov.br/abonosalarial)
• pelo telefone de atendimento: 0800 726 02 07, opção 2 – 2
Quem tem direito ao abono salarial?
Têm direito ao abono os trabalhadores que atenderem todas as seguintes condições:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
• O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.
Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:
Proporção | Valor |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
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