Plenário recebe projeto que autoriza uso de recursos da Vale. O montante de mais de R$ 11 bilhões refere-se à reparação de danos pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu formalmente, nesta terça-feira (2/3/21), na Reunião Ordinária, projeto de lei de autoria do governador Romeu Zema que autoriza a utilização de recursos oriundos de acordo judicial firmado com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), que provocou 272 mortes, em janeiro de 2019.
O projeto foi entregue ao presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), pelo governador, em cerimônia realizada na Casa na última quinta-feira (25/2). Em conformidade com o artigo 17 da Lei 23.751, de 2020, o PL 2.508/21 solicita a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$ 11,06 bilhões. A matéria será analisada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário em turno único.
A referida lei de 2020 determina que a utilização de recursos provenientes de decisões judiciais relativas ao rompimento da barragem em Brumadinho necessita de autorização por meio de lei de abertura de crédito adicional, não estando esses recursos abrangidos no limite geral para a abertura de créditos suplementares fixado originariamente no orçamento.
A reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais é prevista em termo judicial acordado entre a Vale e o Governo de Minas e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 4 de fevereiro de 2021.
Os recursos serão usados para atender as despesas previstas em projetos de transferência de renda e demandas diretas dos atingidos; investimentos socioeconômicos na bacia do rio Paraopeba; reparação socioambiental integral; segurança hídrica; mobilidade; melhoria de serviços públicos; e reparação já iniciada e medidas emergenciais. Tais despesas estão detalhadas nos anexos do PL 2.508/21.
O projeto também autoriza o remanejamento desse valor entre as diferentes finalidades até o limite de 30% do total, observadas as regras previstas no termo judicial. Em mensagem que acompanha a proposição, o governador afirma que o termo judicial não impede ou interrompe ações individuais de reparação ou a responsabilização penal e administrativa da mineradora em foros próprios.
Recuperação fiscal – Também foi recebido em Plenário, nesta terça (2), o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 1.202/19, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e dá outras providências.
O substitutivo adéqua o projeto original ao novo marco legal implementado pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que alterou disposições da Lei Complementar Federal 159, de 2017, disciplinando o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Dentre as alterações do novo marco legal que foram incorporadas ao PL, merecem destaque a admissão de que os planos de recuperação fiscal possam ser constituídos por leis ou atos normativos do Estado que pleitear adesão ao RRF; o novo prazo de vigência do RRF, que passa a ser de até nove exercícios financeiros; dispositivo segundo o qual, durante a vigência do RRF, a União concederá redução extraordinária das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional; e a instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Lei Complementar também traz autorização para que a União pague em nome do Estado, na data de seu vencimento, as prestações de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições nacionais e internacionais, sem executar as contragarantias correspondentes. Na mesma direção, o RRF autoriza que os valores inadimplidos em decorrência de decisões judiciais proferidas até 31 de dezembro de 2019 possam ser refinanciados pela União.
De acordo com o governador, a aprovação do PL possibilitará a adoção de mecanismos jurídicos e financeiro-orçamentários que permitirão ao Estado conciliar os objetivos de curto e médio prazos na busca de equilíbrio fiscal.
Homenagem – Também durante a reunião, os parlamentares observaram um minuto de silêncio em memória de Terezinha de Jesus Pimenta de Figueiredo, mãe do deputado Carlos Pimenta (PDT).
Veja também