Veja o que pode funcionar em Belo Horizonte a partir deste sábado, após anúncio de restrição do comércio. Prefeito Alexandre Kalil anunciou recuo no funcionamento do comércio não essencial após aumento de 7% nos indicadores de Covid-19 na cidade.
A partir das 14h deste sábado (6), apenas o comércio essencial vai funcionar em Belo Horizonte. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (5) pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). Segundo ele, dois terços da infecção por Covid-19 teriam sido provocadas pela nova cepa.
Qualquer estabelecimento pode funcionar no sistema de delivery e de drive-thru, além de retirada na porta, no caso de bares e restaurantes.
Restrição é por tempo indeterminado
A decisão, segundo a prefeitura, leva em consideração os três índices monitorados pelo executivo municipal durante a pandemia: o número médio de transmissão por infectado (RT); a ocupação de leitos de UTI; e a ocupação de leitos de enfermaria.
Nesta sexta-feira (5), a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 está em 81%, alerta vermelho para Belo Horizonte. Nas vagas do Sistema Único de Saúde, este número é um pouco maior, 81,9%. O que também preocupa é a taxa de ocupação dos leitos para outras doenças, 91,5%.
A situação também é dramática na rede particular. A ocupação para Covid-19 em UTI é de 80,1% e 89,2% para pacientes de outras doenças.
O que pode funcionar?
Veja quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, e que poderão se manter em funcionamento, a partir das 14h deste sábado (6):
- Padaria
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Açougue e Peixaria
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados, mercearias e armazéns
- Supermercados e hipermercados
- Artigos farmacêuticos
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
- Comércio varejista de artigos de óptica
- Artigos médicos e ortopédicos
- Tintas, solventes e materiais para pintura
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem
- Madeireira
- Material de construção em geral
- Combustíveis para veículos automotores
- Peças e acessórios para veículos automotores
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
- Casas lotéricas
- Agência de correio e telégrafo
- Comércio de medicamentos para animais
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
- Atividades industriais
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta
- Banca de jornais e revistas
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio
- Praças públicas
- Parques públicos e zoológico
Veja a seguir algumas atividades que estão suspensas por tempo indeterminado:
- comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
- bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão e parques temáticos;
- autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- autorizações de feiras em propriedade;
- autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
- escolas;
- feiras públicas, como a Feira Hippie;
- festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.
Fonte: G1 Minas Gerais