Zema descarta retomada das aulas presenciais em Minas

O governo de Minas confirmou, na manhã desta terça-feira (16/03), que todos os municípios mineiros deverão aderir à Onda Roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente, a partir de amanhã (17). Por isso, a discussão sobre a volta às aulas presenciais no Estado ficará para outro momento.

Isso porque o governador Romeu Zema descartou qualquer movimento para um retorno no momento em que o Estado vive o pior cenário da pandemia desde a chegada do novo coronavírus ao Estado, em março de 2020. “Volta às aulas com a Onda Roxa nem pensar! É algo que fica a ser analisado muito provavelmente adiante”, disse.

No fim do mês passado, o Estado havia sinalizado que o retorno presencial poderia ocorrer ainda em março. No último dia 8, porém, as atividades foram retomadas apenas de forma remota.

Onda Roxa em Minas
Na Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. Há toque de recolher entre 20h e 5h.

As regras também incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares. Também fica proibida a realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. As medidas deverão ser cumpridas por ao menos 15 dias.

Confira os serviços considerados essenciais na Onda Roxa:

Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc)