Governo segue pagando em 2021 os beneficiários que ainda têm alguma parcela retroativa do Auxílio Emergencial para receber. Veja como consultar a situação do seu benefício pelo CPF.
Os pagamentos do Auxílio Emergencial recomeçaram nesta terça-feira, 6 de abril, e a consulta à lista de aprovados já está disponível no site da Dataprev. Nesta nova rodada de pagamentos, o governo federal vai liberar o auxílio para 45,6 milhões de brasileiros que receberam alguma parcela do benefício em dezembro de 2020. Para receber o Auxílio 2021 não haverá novo cadastro, mas os beneficiários devem se enquadrar nas regras divulgadas pela MP nº 1.039. Se você recebeu algum pagamento do auxílio no ano passado e está em dúvida se foi considerado elegível aos novos créditos confira neste post como consultar se você tem direito ao auxílio 2021 com o CPF. CLIQUE NO LINK OU NA IMAGEM A BAIXO:
Como consultar se vou receber o auxílio
A consulta para saber se você foi aprovado para receber o novo auxílio já está disponível no site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício no ano passado. Ele pode ser acessado por meio da página – consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Na tela inicial (veja acima) o interessado deve inserir os seguintes dados para ter acesso ao resultado:
- CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de Nascimento;
- Marcar o Captcha “não sou um robô”
- Contudo, o beneficiário deve ficar atento, pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.Para isso, o órgão se uniu com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União que auxiliam na verificação dos dados e de possíveis fraudes. Segundo as novas regras do Auxílio 2021, para que o trabalhador não tenha o benefício cancelado ele não poderá:
- Ter adquirido vínculo de emprego formal;
estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
É importante ressaltar também que o CPF em situação regular é um dos requisitos para receber o benefício.