Imposto de Renda 2021, final de prazo; entregue incompleto e retifique depois

Com o prazo de entrega do imposto de renda 2021 terminando, a recomendação de especialistas é que a declaração seja entregue mesmo que você ainda tenha dúvidas ou falte documentos.

Isso porque as correções na declaração do imposto de renda 2021 poderão ser feitas posteriormente. (Saiba mais abaixo).  Não entregar a declaração do imposto de renda 2021 dentro do prazo pode pesar no bolso.

Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não entregar a declaração até 31 de maio (segunda-feira) será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

Como corrigir o imposto de renda 2021 após o prazo?

Para corrigir a declaração do imposto de renda 2021 depois do prazo é simples e pode ser feita em apenas alguns passos.

  • O documento que deve ser preenchido desta vez é a “Declaração Retificadora”;
  • A ficha conta na “Identificação do Contribuinte”;
  • Basta acessá-la e seguir com o preenchimento e correções

É preciso se atentar, pois “será necessário o número do recibo encontrado na declaração original enviada”, explicou, ao G1, Fabiana Silva, analista Tributária da MAG Seguros.

Mesmo sendo possível corrigir dados, é importante se atentar qual tipo de declaração do imposto de renda 2021 será entregue. Isto não poderá ser modificado após o prazo (31 de maio).

Há duas opções: a simples e a completa. A complete é recomendada para contribuintes que possuem quantidade significativa de gastos para restituir, já a simples para aqueles que não possuem tantas deduções a pedir.

Regras do imposto de renda 2021

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado;
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro;

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.