O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brumadinho/MG e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, conseguiu uma decisão judicial obrigando a Vallourec Tubos do Brasil S/A a adotar medidas emergenciais na barragem Santa Bárbara, situada na Mina Pau Branco, em Brumadinho.
Entre as medidas emergenciais, estão: a proibição de lançar rejeitos na barragem ou alteá-la enquanto não for demonstrada a integral estabilidade e segurança de sua estrutura; a apresentação, em 30 dias, aos órgãos competentes de um plano de ação que garanta estabilidade do empreendimento; a contratação de uma auditoria técnica independente; a apresentação da condição de estabilidade atual da estrutura; o acompanhamento da elaboração e/ou atualização/revisão do Plano de Segurança de Barragens (PSB) e do Plano de Ações Emergenciais (PAEBM).
Também estão previstas na decisão: a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, além de sinalização de campo e sistema de alerta; a apresentação de estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção e daquelas presentes em escolas, creches, hospitais, postos de saúde, presídios; o cadastramento de imóveis localizados na zona de impacto descrita no estudo hipotético de ruptura; a realização de simulados para treinamento da população sobre as condutas a serem adotadas em caso de rompimento ou de risco iminente de rompimento da barragem.
Essas e outras medidas de segurança foram exigidas da empresa na Justiça pelo MPMG, após vistoria da Agência Nacional de Mineração (ANM) que apontou questões relacionadas à condição, à segurança e à situação da estrutura. Com base na vistoria, a ANM entendeu ser necessária a mudança da categoria de risco da barragem Santa Bárbara, que passou de B para A, e o acionamento do nível 1 de emergência. Tais fatos atestariam a existência de riscos para a estabilidade da estrutura.
Na vistoria feita pelo MPMG, ainda teriam sido identificadas falhas da sinalização na zona de autossalvamento e falta de informações adequadas às pessoas residentes na área.
Veja, em detalhes, todas as medidas que a empresa está obrigada a adotar, com base na decisão da 2ª Vara Cível de Brumadinho/MG, proferida ontem, 14 de junho:
1.a) imediatamente, abstenha-se de lançar rejeitos e praticar qualquer ato tendente a construir, operar, altear e/ou utilizar a Barragem Santa Bárbara, enquanto não demonstrada a integral estabilidade e a integral segurança da estrutura, sem prejuízo da execução, pela requerida, das medidas emergenciais eventualmente necessárias, ainda que remotamente;
1.b) imediatamente, abstenha-se de incrementar quaisquer riscos à Barragem Santa Bárbara e às outras estruturas integrantes do complexo minerário onde ela está situada;
1.c) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, elabore, apresente aos órgãos competentes (ANM, FEAM, SUPRAM, etc.) e execute, ainda que remotamente, um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da Barragem Santa Bárbara, levando-se em conta, inclusive, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas existentes no complexo minerário onde ela está situada, assegurando-se a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente;
1.d) mantenha a contratação – ou contrate no prazo máximo de 30(trinta) dias, caso ainda não tenha feito – de auditoria técnica independente com reconhecida expertise para o acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço da barragem, devendo a auditoria continuar exercendo suas funções até que reste atestado por ela que todas as estruturas de contenção de rejeitos do complexo minerário mantiveram, pelo período ininterrupto de 01 (um) ano, coeficiente de segurança superior ao indicado pela legislação e pelas normas técnicas vigentes, atendendo-se às melhores práticas internacionais, sem prejuízo do cumprimento da legislação no tocante à realização de auditorias ordinárias e extraordinárias e da apresentação dos relatórios previstos em normas específicas e/ou solicitados por órgão competente. Os trabalhos de auditoria deverão contemplar, também, os seguintes aspectos:
(1.d.1) apresentação aos órgãos competentes da condição de estabilidade atual da estrutura;
(1.d.2) revisão e execução de nova campanha de caracterização geológica e geotécnica detalhada – o auditor independente de segurança a ser contratado pela Requerida deve analisar os dados disponíveis referentes às campanhas de investigação geotécnicas e geológicas pretéritas e preconizar e acompanhar a execução de nova campanha detalhada geotécnica e geológica, incluindo a certificação e aprovação dos laboratórios a serem utilizados para a realização dos estudos. Caso não haja laboratórios com a capacidade e confiabilidade necessárias para a execução dos ensaios especiais, no Brasil, a empresa de auditoria deve indicar laboratório internacional a ser contratado; (1.d.3) revisão da bacia de contribuição atualizada de cada estrutura – o auditor independente de segurança a ser contratado pela Requerida deve, obrigatoriamente, promover o cadastro atualizado de todas as fontes da bacia de contribuição de cada estrutura, incluindo a medição de vazão de cada corpo hídrico, tubulação, drenagem, etc., que contribuir para a bacia de drenagem da estrutura;
(1.d.4) revisão dos fatores de segurança de todas as estruturas integrantes do complexo minerário onde está situada a Barragem Santa Bárbara e, para as estruturas que não atendam aos fatores de segurança preconizados pelas normas brasileiras e melhores práticas internacionais, proposição de projetos de engenharia necessários para atendimento do fator de segurança preconizado pelas normas brasileiras e melhores práticas internacionais;
(1.d.5) acompanhamento da elaboração e/ou atualização/revisão do Plano de Segurança de Barragens (PSB) do empreendimento, bem como do Plano de Ações Emergenciais (PAEBM),caso necessário, nos termos descritos nos itens abaixo delineados. (1.d.6) No que se refere à auditoria externa independente, contratada às expensas da requerida, esta deverá firmar compromisso nos autos de trabalhar como perito do Juízo, em 72 (setenta e duas horas), após a sua nomeação, e realizar vistorias in loco para verificação dos parâmetros necessários à constatação da segurança ou não da estrutura.
1.e) observe as recomendações e adote as providências recomendadas pela equipe de auditoria técnica independente e pelos órgãos competentes, nos prazos assinados, que objetivem garantir a estabilidade e a segurança de todas as estruturas existentes no complexo minerário no qual está situada a Barragem Santa Bárbara;
1.f) no prazo máximo de 30(trinta) dias, atualize e revise, bem como apresente aos órgãos competentes, publique em seu sítio eletrônico em local de fácil visibilidade e execute o efetivo Plano de Segurança de Barragens (PSB) do empreendimento e, inclusive, o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM),que devem contemplar o cenário mais crítico, observando, em qualquer caso, todas as exigências previstas na Lei Federal nº 12.334/2010, na Portaria DNPM/ANM n.70.389/2017, na Lei Estadual nº. 23.291/2019 e normas regulamentadoras, e abarcando, também, o Manual de Operação de Barragens e a relação de todas as pessoas que se encontram em zona de autossalvamento e na área atingida por eventual rompimento (dam break). O Plano de Segurança de Barragens (PSB) deverá considerar a zona de impacto como um todo (mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break) – levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário, o qual deverá considerar, ainda, todas as informações indicadas como necessárias pelas Defesas Civis e demais órgãos competentes.
1.g) no prazo máximo de 30(trinta) dias, providencie a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível;
1.h) no prazo máximo de 30(trinta) dias, defina e apresente as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção, bem como daquela presente em edificações sensíveis (escolas, creches, hospitais, postos de saúde, presídios etc), englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível;
1.i) no prazo máximo de 30(trinta) dias, realize o cadastramento de residências e outras edificações existentes na zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível;
1.j) no prazo máximo de 30(trinta) dias, informe de maneira verídica e completa à população da área de impacto sobre todas as medidas adotadas, por meio de comunicação nas rádios locais e distribuição de panfletos indicativos, para que a população saiba exatamente como procederem em caso de rompimento ou de risco iminente de rompimento da(s) barragem(s), englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível;
1.k) no prazo máximo de 30(trinta) dias, realize simulados para treinamento da população sobre as condutas a serem adotadas em caso de rompimento ou de risco iminente de rompimento da(s) barragem(s), devendo a empresa Ré providenciar, inclusive, a melhoria da iluminação nos locais em que for necessário, englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível;
1.l) no prazo máximo de 30(trinta) dias, apresente aos órgãos competentes, de maneira pormenorizada e circunstanciada, qual a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos da(s) estrutura(s), devendo ser informados os números de veículos, trabalhadores e previsão de hotéis e alojamentos imediatos para a população em caso de necessidade, bem como provisão para garantia de abastecimento de água e fornecimento de água potável, englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível;
1.m) no prazo máximo de 30(trinta) dias, elabore plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos, notadamente cães, gatos, suínos, aves, equídeos e gado; bem como afugentamento, monitoramento e resgate de fauna silvestre, englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível.
1.n) no prazo máximo de 30(trinta) dias, elabore plano de medidas emergenciais necessárias para que haja preservação/resgate de bens culturais, englobando a zona de impacto como um todo (constante da mancha de inundação que deve estar descrita no estudo hipotético de ruptura – dam break), especificada no Plano de Segurança de Barragens (PSB), levando-se em conta, para tanto, os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas integrantes do complexo minerário e o cenário mais crítico possível. O plano deve ser apresentado, discutido e consensuado com os órgãos de proteção respectivos (municípios e respectivos Conselhos Municipais de Patrimônio Cultural, IEPHA e/ou IPHAN), Arquidiocese respectiva/proprietários dos bens culturais, com cientificação aos órgãos competentes;
1.o) no prazo máximo de 30(trinta) dias, elabore um plano de comunicação com a comunidade, a fim de que as intervenções e a elaboração/atualização do PAEBM ocorram de forma transparente com a população diretamente afetada, garantindo-se sua participação na construção/atualização dos instrumentos;
1.p) comunique imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação/incremento de risco de rompimento da Barragem Santa Bárbara e das demais estruturas existentes no complexo minerário.