Ao vivo: ALMG, 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA 07/07/2021

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Ordem do dia na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA  DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, nesta quarta-feira, 7/7/2021.

1ª PARTE
1ª FASE (EXPEDIENTE)
(DAS 14 HORAS ÀS 14H15MIN)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª FASE (GRANDE EXPEDIENTE)
(DAS 14H15MIN ÀS 15H15MIN)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª PARTE (ORDEM DO DIA)
1ª FASE
(DAS 15H15MIN ÀS 16H15MIN)
Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª FASE
(DAS 16H15MIN EM DIANTE)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.770/2021, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Especial do Ministério Público do Estado.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com a Emenda nº 2 e pela rejeição da Emenda nº 1, ambas apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues.

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.771/2021, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 1.399/2007, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2006.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 2.492/2008, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2007.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 3.840/2009, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2008.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 2.949/2012, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2009.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 2.992/2012, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2010.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do Projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.600/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2011.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.601/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2012.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 5.602/2014, da Comissão de Fiscalização Financeira, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2013.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 79/2018, da Defensoria Pública, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreria de Defensor Público e dá outras providências (Altera o artigo 145-A e o Anexo da Lei Complementar nº 65/2003, adequando a carreira do defensor público à realidade de outras carreiras e adotando ferramentas teconológicas na publicação dos atos institucionais oficiais).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 52/2021, da Defensoria Pública, que altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência, dispõe sobre a carreira de defensor público e dá outras providências (Acrescenta art. 45-A, dispondo sobre indenização por plantão a servidor da Defensoria).

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 55/2021, do Procurador-Geral de Justiça, que revoga a Lei Complementar n° 99, de 14 de agosto de 2007, que altera a Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 58/2021, do Procurador-Geral de Justiça, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado, e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com as Emendas nºs 1 a 4, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 2 a 4, da Comissão de Justiça. Com a aprovação do Substitutivo nº 1, fica prejudicada a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, e pela rejeição das Emendas nºs 2 a 4, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 60/2021, do governador do Estado, que altera a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.010/2019, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.308/2020, do Tribunal de Justiça, que extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Fiscalização Financeira opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.772/2021, do Procurador-Geral de Justiça, que transforma cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira opinam pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

3ª FASE
Pareceres de redação final.