Combustível mais barato em Minas, um projeto mudará base de cálculo do ICMS

Foto: Átila Lemos

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto de lei 1.478/2020, que muda o modelo de cálculo do ICMS sobre os combustíveis. O texto pode resultar em uma queda dos preços da gasolina, do diesel e do etanol, mas também representar uma perda de arrecadação para o Estado. O projeto é analisado em meio à disparada do preço dos combustíveis puxada pelas altas do dólar e do petróleo no mercado internacional.

Atualmente, o governo de Minas faz mensalmente uma pesquisa em notas fiscais de postos de todo o Estado para determinar um índice chamado de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). É sobre o valor do PMPF que o governo cobra a alíquota do ICMS: 31% sobre a gasolina, 16% etanol e 15% diesel.

“Quando faço a pesquisa da base de cálculo [PMPF]e vejo o preço da bomba, ali naquele preço já tem o ICMS. Quando aplico a alíquota sobre aquele preço, estou calculando um novo ICMS em cima de um ICMS antigo”, explica o professor de planejamento tributário do Ibmec Antônio Paulo Machado. “Imposto sobre imposto”, resume.

O deputado estadual Bruno Engler (PRTB) apresentou o projeto para que o Estado retire da base de cálculo do PMPF todos os impostos estaduais. Assim, a cobrança seria feita sobre o valor nominal, sem tributos,  acabando com a cobrança de imposto sobre imposto.

O deputado defende que, se aprovado, o projeto vai reduzir a base de cálculo e “portanto, reduzir o preço dos combustíveis na ponta da linha”. Não há um valor exato dessa redução. “Eu, como legislador, busquei uma solução para reduzir o imposto para o cidadão. Não posso simplesmente propor redução de alíquota, porque isso é prerrogativa do governador”, explica.

O deputado refuta a tese de que o texto seria inconstitucional por não apresentar fonte de receita para compensar perdas de arrecadação. “Essa exigência não se aplica porque a gente está visando vedar uma cobrança ilegal. O Estado não tem legitimidade para cobrar ICMS sobre ICMS”, afirma.

A constitucionalidade do texto foi atestada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve parecer por sua aprovação, e agora está na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A matéria chegou a ser pautada em 31 de agosto, mas o relator, Ulysses Gomes (PT), pediu mais prazo para emitir seu parecer. A reportagem tentou contato com Gomes, por meio da assessoria, mas não obteve resposta.

Como os prazos regimentais foram suspensos por causa da pandemia, não há data para análise da FFO.