Ex-namorado de trabalhadora morta em Brumadinho não tem reconhecido direito a indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao ex-namorado e amigo de uma trabalhadora morta no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG; acidente que completa amanhã 32 meses. A decisão é do juiz Daniel Gomide Souza da 6ª Vara do Trabalho de Betim.
O autor da ação justificou o abalo emocional, alegando que houve relacionamento longo e contínuo entre eles, quando eram namorados e que, segundo a prova oral, permaneceu depois sob a forma de amizade. O ex-namorado fundamentou que a Vale S.A. foi a responsável pelo falecimento da trabalhadora, pois a empresa, ciente da insegurança das suas instalações, não empreendeu as medidas capazes de evitar a tragédia. Já a empregadora alegou que os estudos técnicos que investigam as causas do rompimento da barragem não estão concluídos.
Mas, para o julgador, diante da natureza da atividade explorada pela empregadora, há elementos que fazem incidir a responsabilidade objetiva. Para o juiz, deve-se considerar ainda a grave imprudência e a negligência da empregadora pela construção e manutenção das unidades utilizadas pelos trabalhadores em área extremamente vulnerável, abaixo da barragem.
Segundo o magistrado, a obrigação de indenização por danos morais deriva da violação dos direitos de personalidade, que causa ao ofendido um abalo imaterial relevante, levando-o a um quadro de angústia, sofrimento e humilhação.
Porém, ao avaliar o caso, o julgador negou o pedido de indenização. Embora a Prova oral tenha demonstrado que, no passado, o autor do processo e a vítima mantiveram um relacionamento afetivo, o juiz entendeu que esse fato, por si só, não geraria nenhum efeito capaz de provocar um sofrimento que causasse um dano moral.