É Lei Mineradoras responsáveis pelas 43 barragens de alteamento a montante em MG, o mesmo utilizado nas estruturas que se romperam em Mariana e Brumadinho, têm até o próximo dia 25/2 para desativar esse tipo de empreendimento.
É o que determina a Lei 23.291, da Assembleia de Minas.
As barragens construídas com esse método devem promover, até 25/2, a migração para a tecnologia alternativa (empilhamento a seco, por exemplo) e a descaracterização.
A norma também proíbe a instalação de novas estruturas desse tipo.
É Lei se a norma for descumprida, órgãos ambientais estaduais devem informar os infratores para que sejam indiciados Civil e criminalmente responsabilizados. Multas e até suspensão total das atividades também estão entre as punições.