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Professor tem aulas de reposição contabilizadas, diz TJMG

Ele pediu redução de jornada, mas cumpriu carga horária total e o Tribunal de Justiça de Minas reconhece direito de professor.

Um professor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) conseguiu, por meio de um mandado de segurança, que o reitor da instituição lance 140 horas-aula ministradas por ele em 2019 em seu registro funcional, e que a avaliação especial de desempenho daquele ano considere o abatimento das faltas indevidamente contabilizadas.

O profissional afirma que tomou posse em 16/02/2017 no cargo de professor de ensino superior, com carga de 40 horas semanais, estando lotado desde então no Departamento de Direito Público Substantivo (DDPS).

Foto: Professor tem aulas de reposição contabilizadas, diz TJMG

Ao ser aprovado no doutorado do programa de pós-graduação stricto sensu em Desenvolvimento Social da Unimontes, no início de 2019, e com o deferimento do DDPS de seu pedido de afastamento parcial para aperfeiçoamento funcional a partir do segundo semestre de 2019, ele reduziu seus encargos docentes, integralizando apenas 26 horas semanais.

Mas, apesar da aprovação da solicitação pelo departamento, foram-lhe atribuídas sucessivas faltas nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2019. Temendo o comprometimento de sua avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório, ele assumiu, com a permissão do DDPS, aulas de reposição, assinando folhas de ponto.

Contudo, o professor sustenta que sua chefia imediata não encaminhou as planilhas de frequência retificadas às instâncias competentes. Diante disso, ele levou a questão ao Judiciário.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em remessa necessária, confirmou sentença de Montes Claros. O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca, concedeu parcialmente a segurança para determinar o cômputo das horas-aula de reposição e o desconto das faltas lançadas, pois o servidor se afastou de suas atividades respaldado por seu departamento.

O magistrado considerou que ele agiu de boa-fé, pois, ao tomar conhecimento, de forma indireta, de que seu pedido não seria deferido pelo colegiado, retornou tempestivamente às tarefas docentes, repondo aulas, a fim de aguardar a resposta dos seus requerimentos administrativos, os quais não foram respondidos a tempo.

A Unimontes recorreu, alegando que o pedido não poderia constar de mandado de segurança, pois não está presente direito líquido e certo do docente. Disse ainda que não podia abater as faltas, pois não ficou comprovado o exercício das atividades do professor no período. A instituição de ensino argumentou, por fim, que, com a concessão liminar do pedido, o mandado perdia o sentido.

A relatora, desembargadora Sandra Fonseca, manteve a sentença, sendo acompanhada pelos desembargadores Corrêa Junior e Júlio Cezar Guttierrez. A magistrada afirmou que não havia perda do objeto da ação, porque o julgamento do mérito do pedido não ocorreu. Segundo a relatora, o servidor também forneceu elementos para comprovar que buscou resolver a situação, deu aulas para complementar a carga horária e comunicou com antecedência ao chefe de departamento as disciplinas, datas, horários e locais.

Fonte: TJMG

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