Informe os dados de uma pessoa desaparecida no sistema Sinal – Desaparecidos – PRF.
Em casos de desaparecimento de pessoas, as primeiras horas são consideradas fundamentais para que o desfecho da ocorrência seja o melhor possível. É primordial que os órgãos policiais sejam acionados no primeiro momento após a identificação do sumiço. Nesse contexto, apresentamos o Sinal Desaparecidos, o novo serviço da PRF, o qual possibilitará às famílias o imediato registro de desaparecimento de pessoas. Todos os policiais rodoviários federais de plantão serão devidamente comunicados, num raio de 500 quilômetros do ocorrido, viabilizando a mais fácil e rápida localização das pessoas desaparecidas.
IMPORTANTE: O registro no sistema Sinal-Desaparecidos da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.