Portaria prevê entrada no Brasil de pessoas atingidas por guerra na Ucrânia. Segundo a norma, os imigrantes estão isentos de taxas ou multas para requisitar a documentação necessária, e podem solicitar duas modalidades de visto.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Itamaraty publicaram Portaria com regras para a entrada da população atingida pelo conflito armado na Ucrânia. A acolhida humanitária serve para cidadãos ucranianos e aqueles que não têm nacionalidade.
Segundo a norma, os imigrantes estão isentos de taxas ou multas para requisitar a documentação necessária, e podem solicitar duas modalidades de visto. Um deles é o visto humanitário, que tem validade de 180 dias, e permite ao estrangeiro trabalhar no Brasil.
Outra maneira é solicitar a autorização de residência, válida por dois anos, podendo ser convertida em residência por tempo indeterminado, após a análise dos órgãos competentes. Em outras situações, o Brasil tomou as medidas, como explicou o presidente Jair Bolsonaro.
“Foi assinada uma Portaria interministerial, do Ministério da Justiça e Relações Exteriores, que trata do visto humanitário para recebermos refugiados da Ucrânia. É uma Portaria semelhante àquela assinada no final do ano passado tocante aos afegãos”, destaca.
Ainda de acordo com a norma, o visto humanitário poderá ser concedido por embaixadas em Kiev e em países vizinhos à Ucrânia.