Projeto regula fila para cirurgia bariátrica na rede pública

WhatsApp
Facebook
Imprimir

Projeto regula fila para cirurgia bariátrica na rede pública. Comissão também avaliza regras sobre os direitos de crianças hospitalizadas e o conforto no transporte de pacientes.

Celise Laviola (deputada estadual MDB/MG), João Vítor Xavier (deputado estadual CIDADANIA/MG), André Quintão (deputado estadual PT/MG). Fotos: Ricardo Barbosa/ALMG

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (8/3/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que cria uma fila única para a cirurgia bariátrica no Estado.

Segundo o parlamentar, a proposição, que agora já pode ser votada no Plenário, pretende garantir o acesso de toda a população mineira à cirurgia, organizando o fluxo de pacientes e contribuindo para uma assistência mais ágil.

Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o substitutivo nº 1, que incorpora o conteúdo essencial da proposta à Lei 14.443, de 2002, a qual já dispõe sobre a matéria e autoriza o Poder Executivo a implantar programa de prevenção e de tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes.

Relator da proposição na Comissão de Saúde, o deputado André Quintão (PT) apresentou o substitutivo nº 2, apenas para corrigir impropriedades na terminologia utilizada no substitutivo anterior, empregando os termos técnicos adotados pelas normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, o projeto passa a estabelecer que, na hipótese de indicação de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, será observada a lista de pacientes em espera e a regulação do fluxo estabelecida pelo órgão competente.

Carros com ar-condicionado

Também recebeu parecer de 1º turno favorável à sua aprovação o PL 4.949/18, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que torna obrigatória a disponibilização de ar-condicionado nos veículos doados pelo Estado para o transporte público de pacientes.

O deputado justifica que as mudanças climáticas têm elevado a temperatura, levando algumas pessoas a passar mal em função do calor excessivo e da superlotação dos transportes.

Assim, o projeto original acrescenta esse comando à Lei 17.159, de 2007, que trata de normas para a instalação e a manutenção de sistema de ar-condicionado em ambiente de uso coletivo.

O substitutivo nº 1, da CCJ, no entanto, sugeriu que fosse modificada outra norma, a Lei 23.303, de 2019, a qual determina que os veículos destinados aos serviços de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização.

O substitutivo determina, então, que os veículos adquiridos pelo Estado a partir de 1º de janeiro de 2022 e doados para o transporte público de pacientes serão equipados com ar-condicionado.

Contudo, tendo em vista que o Estado necessita de um determinado prazo para adequar seus veículos e que não se sabe quando o projeto será aprovado pela Assembleia e encaminhado para sanção, a relatora, deputada Celise Laviola (MDB), propôs a emenda nº 1. Ela estabelece que esses veículos deverão contar com ar-condicionado, mas na forma de regulamento, sem uma data definida.

O PL 4.494/18 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

DIREITOS DA CRIANÇA HOSPITALIZADA

Na mesma reunião, a Comissão de Saúde ainda avalizou, só que em 2º turno, o PL 4.704/17, do deputado Ulysses Gomes (PT). Da forma como passou em 1º turno, a proposição altera a Lei 16.279, de 2006, para incluir, entre os direitos do usuário dos serviços de saúde no Estado, o acesso à relação dos direitos previstos na legislação vigente que se refiram à criança e ao adolescente hospitalizados e ao endereço do conselho tutelar da respectiva circunscrição.

O deputado André Quintão, relator do projeto, não sugeriu novas modificações na matéria, que agora já pode ser votada em definitivo no Plenário.