Agressão a animais pode ser comunicada em Disque-Denúncia

Agressão a animais pode ser comunicada em Disque-Denúncia. Mudança sugerida acrescenta artigo à Lei 14.986, de 2004, que abrange investidas contra o meio ambiente no Estado.

Charles Santos (deputado estadual REPUBLICANOS/MG), Sávio Souza Cruz (deputado estadual MDB/MG) Sargento Rodrigues (deputado estadual PL/MG), Guilherme da Cunha (deputado estadual NOVO/MG). Foto: ALMG/Guilherme Bergamini

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (10/5/22), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.855/15, que originalmente dispõe sobre o serviço Disque-Denúncia Animal no Estado.

O projeto, que é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) e do ex-deputado estadual e agora deputado federal Fred Costa (Patriota), teve como relator o deputado Zé Reis (Pode), que opinou pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.

De acordo com o relator, conforme foi proposta, a matéria seria de iniciativa privativa do governador do Estado, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, salientou que a Lei 14.986, de 2004, que instituiu serviço de Disque-Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente no território do Estado, poderia também promover o sugerido pelos parlamentares.

Dessa forma, poderiam ser encaminhadas denúncias de agressões mais graves aos animais, ou ao meio ambiente, notadamente de crimes ambientais, entre os quais destaca-se o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Para tal, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo na referida legislação para que a denúncia de crime ambiental seja imediatamente encaminhada ao órgão competente, para apuração.

PROJETO ORIGINAL

O projeto original estabelece que o serviço a ser criado visa à proteção da fauna doméstica e domesticada, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições estaduais a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por meio dos órgãos de comunicação, telefone, carta ou qualquer outra forma de comunicação, levadas ao poder público estadual ou municipal.

Também determina que o Estado poderá celebrar convênios com os municípios, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.

Segundo a proposta, o Estado promoverá ampla divulgação dessas medidas e divulgará um número de telefone para contato direto da população com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Além disso, garante que fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante se assim o desejar.

Conforme o projeto, o serviço será instituído no prazo de um ano contado da data de publicação da lei e o custeio do Disque-Denúncia será feito por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado, e de recursos oriundos de convênios e acordos celebrados com entidades públicas e particulares.

Mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal

Também foi analisado na reunião e recebeu parecer pela legalidade o PL 3.575/22, que originalmente dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores, painéis e locais de divulgação de mensagens em ônibus urbanos, vagões de metrô e trens no Estado.

O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), também teve como relator o deputado Zé Reis, que apresentou o substitutivo nº 1 ao texto. Em reunião anterior, tinha sido concedida vista desse parecer.

O substitutivo nº 1 muda a ementa do projeto que passa a dispor sobre a reserva de espaço para divulgação de mensagens de interesse público em veículos de transporte coletivo intermunicipal.

Em seu artigo 1º determina que os contratos de concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal conterão cláusula que torna obrigatória a reserva de espaço, no interior dos veículos de transporte coletivo intermunicipal, para a divulgação de fotos e avisos sobre pessoas desaparecidas, de mensagens sobre a importância da proteção animal e outras de interesse público.

Segundo o substitutivo, por mensagens sobre a importância da proteção animal entende-se aquelas que incentivam à adoção e à castração dos animais, previnem e combatem os maus-tratos aos animais e orientam sobre os cuidados básicos com os animais.

Determina ainda que as mensagens sejam divulgadas no interior dos veículos de transporte coletivo intermunicipal e nas áreas de embarque e desembarque de passageiros.

O substitutivo propõe ainda a revogação da Lei 15.026, de 2004, que institui a exigência de que os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal contenham cláusula para a reserva de espaço para a afixação de cartazes sobre pessoas desaparecidas e para a divulgação de mensagens de interesse público, uma vez que o escopo do proposto é mais amplo.

TEXTO ORIGINAL

O projeto original estabelece que a iniciativa deve seguir diretrizes como incentivo à adoção de animais; prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios para denunciar; e incentivo à castração como forma de prevenir crueldades e abandono.

Determina ainda que a exibição da publicidade educativa deve ter duração mínima de 30 segundos e devem somar pelo menos cinco minutos por dia e que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Os dois projetos de lei podem seguir agora para análise de 1º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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