MPT-PR, MP-PR e PRE/PR asseguram rigor na apuração de assédio eleitoral no trabalho

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Em nota pública conjunta, MPT-PR, MP-PR e PRE/PR asseguram rigor na apuração de assédio eleitoral no trabalho

Concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação, podem vir a configurar crimes

Imagem: Ascom MPF/PR

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE/PR) emitiram uma nota pública conjunta com objetivo de informar à sociedade e coibir episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na nota, é reafirmado o compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, e assegurado que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes cometidos.

A nota afirma que é ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Ameaças para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como assédio eleitoral e abuso de poder econômico do empregador.

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, diz o documento. A pena, nesses casos, pode chegar até quatro anos de reclusão. Além de crime eleitoral, essas práticas configuram assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista.

Os órgãos que compõem o Ministério Público Eleitoral no Paraná (PRE/PR e MP-PR) e o MPT-PR ressaltam que o poder diretivo do empregador não pode impedir jamais o exercício dos direitos de liberdade, não discriminação, expressão do pensamento e exercício do voto. O abuso desse poder diretivo viola o valor social do trabalho.

“O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, afirmam os MPs no documento.

Confira a íntegra da nota pública conjunta

Fonte: MPF

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