Bombeiros terão drone para buscas, repassado através de TAC do MPMG

MPMG promoverá entrega de Drone adquirido por meio de TAC ambiental ao Corpo de Bombeiros Militar.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizará, na quarta-feira, 14 de dezembro, a entrega de um drone ao 8º Pelotão de Bombeiros Militar de Minas Gerais (Articulação do Médio São Francisco). A aquisição do equipamento é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em setembro deste ano, com a empresa Mercury Geração, Operação e Manutenção S.A, que, em função de danos ambientais provocados por sua atividade na Fazenda Itapariçaba, em Januária, no Norte do estado, comprometeu-se, entre outras obrigações, a destinar a verba à Fundação Salvar, do Corpo de Bombeiros.

A destinação do drone à corporação visa executar o Projeto de Monitoramento e Levantamento Aéreo para Apoio em Ocorrências de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Levantamento de Áreas de Risco em Januária, no Vale do Rio Peruaçu. O drone possui uma tecnologia avançada de monitoramento aéreo e em tempo real das áreas de difícil acesso físico, dando suporte tático na elaboração de estratégias de ações de combate a incêndios em vegetação ou busca e salvamento de pessoas desaparecidas. O equipamento é monitorado por um operador treinado que terá a visão das imagens capitadas pelo aparelho a uma distância segura, sendo possível produzir imagens com alta resolução de localidades remotas.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com o equipamento, será possível traçar rotas de ação, planos de saída, modos de buscas, efetivo e matérias necessários às futuras operações, entre outros planejamentos prévios, apoio a outros órgãos de segurança, como as Polícias Militar e Civil.

Estima-se que serão necessários 30 dias para aquisição de materiais, equipamentos, entrega de relatórios de acompanhamentos e prestação de contas. A efetivação do projeto demandará R$47.505,80.

Compensação ambiental

Além da destinação da verba, o TAC estabeleceu a proibição de que a empresa promova novas intervenções sem autorização no local e a suspensão imediata das atividades na propriedade rural sem que a respectiva autorização tenha sido devidamente emitida. O acordo foi firmado em procedimento de investigação conduzido pelo MPMG que apura a supressão não autorizada de 16,31ha em área com vegetação de floresta em estágio de regeneração natural no local.

Fonte: MPMG