Lei que determina competência da ANM é sancionada com vetos

Foto: Divulgação/Brasil Mineral

Lei que determina competência da Agência Nacional de Mineração é sancionada com vetos 

Norma revoga dispositivos que dariam condições à ANM para desempenhar funções

Foto: Divulgação/Brasil Mineral

No final ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.514/2022, que dispõe sobre a empresa de Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB), sobre a pesquisa, a lavra, a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração. Porém, a norma foi sancionada com vetos dos dispositivos que previam o fortalecimento da estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A lei determina ser de competência da ANM a regularização, normatização, autorização, controle e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País, mas revogou todos os dispositivos que dariam condições à Agência para desempenhar as novas funções e aquelas que ela já executa. A ANM tem passado por constantes cortes e bloqueios de dotação orçamentária, que se demonstra insuficiente para alavancar a atuação da autarquia.

A arrecadação da CFEM, -taxa paga pelas mineradoras para compensar os danos causados pela atividade minerária- cresce a cada ano e atingiu, em 2021, o valor recorde de R$ 10,2 bilhões, dos quais 7% desse valor legalmente deveria ser repassado à ANM, mas que na realidade recebeu cerca de R$ 90 milhões. Para o diretor de Relações Institucionais da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), Wlamir Salvador, o sucateamento da ANM, é um absurdo e vem se agravando. A expectativa do diretor é que o ministro de Minas e Energia consiga mudar essa realidade e que o congresso derrube os vetos que estão tramitando na Casa sob a matéria VETO Nº 64/2022, para reparar esses danos à Agência.

Ao todo, são basicamente três vetos que tramitam agora no Congresso Nacional sob a matéria VETO Nº 64/2022. O primeiro diz respeito à criação de 95 cargos adicionais na estrutura ANM (que contaria com 349 no total) para atender todas as atividades e atribuições que a agência tem, para um número reduzido de funcionários;

O segundo discorre sobre a reformulação do Fundo Nacional de Mineração, para utilizá-lo como fundo de gestão da ANM, afim de financiar o aparelhamento e operacionalização das atividades, prover e financiar estudos e projetos, desenvolvimento tecnológico e inovação, do setor mineral, incluindo segurança de barragens, fechamento de mina, desenvolvimento de mineração sustentável e fomento à pesquisa, a lavra de minérios nucleares e a segurança nuclear.

E, por último, o alinhamento da remuneração dos servidores da ANM com as demais agências reguladoras, afim de uniformizar a remuneração, considerando a equivalência das atribuições com as demais Agências Reguladoras.

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) cobra o fortalecimento da ANM há alguns anos e vê a necessidade urgente de uma agência estruturada e atuante, que ofereça segurança jurídica, com o objetivo de coibir ilegalidades no setor, além de dar suporte para uma expansão adequada da exploração mineral no Brasil, fiscalizando e distribuindo adequadamente os recursos da CFEM. O presidente da AMIG e prefeito de Conceição de Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira afirma que se a ANM não tiver condições de executar de maneira adequada suas funções, a mineração no país continuará sem progressos.

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