Homem que atropelou e matou idosa em 2022 vai a júri popular

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Após analisar recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que deve ir a júri popular o homem que atropelou e matou uma idosa em 2022.

O homem é acusado pelo MPMG de homicídio qualificado em situação de dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

De acordo com a investigação, no dia 06 de fevereiro de 2022, um domingo, no período da manhã, na Avenida Fernando de Noronha, bairro Bom Retiro, em Ipatinga, o denunciado atropelou e matou a idosa de 83 anos enquanto ela atravessava na faixa de pedestre.

Segundo a denúncia, o homem, ao trafegar acima do limite de velocidade permitida, assumiu claramente o risco do resultado morte, pois agiu voluntariamente em condições de perigo comum. Por ser pessoa idosa, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro pede na denúncia que a pena seja majorada (aumentada).

O recurso foi interposto pelo MPMG após a Justiça de 1ª Instância desclassificar a conduta do réu de crime doloso para culposo. Ou seja, o juiz entendeu na ocasião que o homem não assumiu o risco de matar. Entretanto, o MPMG recorreu da decisão ao TJMG

Nesse recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJMG concordou com as provas e as alegações apresentadas pelo MPMG e determinou que o homem deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, por crime com dolo eventual.

“Além de assumiu o risco de matar ao trafegar acima da velocidade permitida em via movimentada, o denunciado ainda não prestou socorro a vítima”, afirmou o promotor de Justiça.

Fonte: MPMG

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