Justiça determina que aplique prova aos candidatos do conselho tutelar

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Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG aponta que essa dispensa afronta o princípio constitucional da igualdade e disposições do ECA e da Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Por esse motivo, o MPMG já havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº1081696-04.2023.8.13.0000), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual encontra-se pendente de análise do pedido de antecipação de tutela. “Como a prova de conhecimentos específicos sobre o ECA, no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Juiz de Fora, está agendada para o próximo dia 23 de julho, não há prazo hábil, portanto, para aguardar a análise do pedido liminar na ADI”, diz trecho da ACP.

Fonte: MPMG

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