Protocolo traz orientações para atuação em caso de violência contra a mulher

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MPMG participou da elaboração do documento que orienta vítimas e donos e funcionários de bares, restaurantes e baladas de Belo Horizonte para saberem como se comportar em episódios de assédio, importunação sexual e estupro.

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) lançou nesta terça-feira, 28 de maio, a plataforma de adesão para bares, restaurantes e casas noturnas ao Protocolo Quebre o Silêncio. A partir da adesão,  os estabelecimentos terão acesso a uma formação com orientações para enfrentar a violência sexual contra  mulheres, incluindo obrigações previstas em lei. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participou do comitê que debateu e elaborou o protocolo em conjunto com outras instituições públicas e privadas.

As medidas apresentadas incluem prevenção, identificação de situações de risco e orientações sobre como proceder em casos de violência contra a mulher. O protocolo discute diferentes formas de violência e indica contatos para acesso à rede de proteção e atendimento às mulheres, além de canais de denúncia.

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No lançamento, materiais explicativos e de alerta estavam sendo distribuídos. São cartilhas que detalham procedimentos e obrigações, além de adesivos para uso a tiracolo por garçons e seguranças, leques promocionais e cartazes com QR-codes para informações adicionais. Materiais como estes deverão ser adotados nos locais que aderirem ao Quebre o Silêncio. “Mulher, não se sinta constrangida. Em risco ou em situação de violência, inclusive sexual, acione alguém que trabalha no espaço em que você está”, diz o texto de abertura da cartilha. O aviso é seguido por instruções encorajando a busca por apoio e indicando direitos previstos na legislação, como o atendimento imediato em sigilo por um funcionário qualificado, ainda no bar, restaurante ou balada em que aconteceu o episódio.

Além de indicações para atuação imediata, o material apresenta telefones e endereços de hospitais, guarda civil, centro de atendimento psicossocial e instituições de orientação jurídica como o Centro Estadual de Apoio às Vítimas Casa Lílian, do MPMG, e a Defensoria Pública de Minas Gerais (Depen-MG).

Fotos: Paulo Morais/MPMG

Como aderir

A adesão é realizada em duas etapas. Primeiro, o proprietário, gerente ou responsável e, ao menos, um funcionário, caso exista, devem acessar a página pbh.gov.br/quebreosilencio e preencher um formulário. Após o envio do formulário, os participantes receberão, via e-mail, informações de login e senha para acessar a plataforma de Ensino a Distância (EaD) da Prefeitura de Belo Horizonte, onde realizarão um curso. Os estabelecimentos que desejarem a certificação deverão solicitar o Selo de Certificação Quebre o Silêncio após seis meses da adesão ao protocolo.

O protocolo é de adesão obrigatória para bares, restaurantes e casas noturnas de Belo Horizonte, conforme a lei n° 11.261, de 9 de novembro de 2020. Outros espaços de lazer, como casas de eventos, espetáculos e hotéis, podem aderir voluntariamente, como prevê a Lei nº 11.560, de 2 de agosto de 2023.

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A coordenadora do Centro Estadual de Apoio às Vítimas Casa Lílian, Ana Tereza Salles Giacomini (foto acima, à esquerda) ressaltou que o protocolo deve atuar desde a prevenção de casos, inibindo agressores, até a atuação de uma rede de apoio à vítima assim que algum caso de assédio ou violência ocorrer. “Esperamos que agora haja respostas sociais mais adequadas, tanto sob a ótica de prevenção de novos delitos quanto para a responsabilização daqueles agressores para promoção de uma verdadeira mudança cultural”, afirmou.

A promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira ressaltou que a ampla discussão para redação do protocolo garantiu um texto robusto, respeitando as vítimas e os direitos de possíveis acusados. “Foi um protocolo bem completo, bem trabalhado e o MPMG não poderia deixar de participar como defensor da sociedade”, comentou.

Histórico

Criado pelo Decreto nº 18.269, assinado pelo prefeito Fuad Noman, em 8 de março de 2023, o protocolo foi desenvolvido de forma coletiva por vários parceiros, resultando em um documento  que alinha conceitos e ações de enfrentamento à violência, apresenta a rede de proteção e canais de denúncia.

Entre as principais medidas previstas, os estabelecimentos devem sinalizar de forma visível que são signatários do protocolo e devem estar preparados para auxiliar as mulheres, indicando como elas podem recorrer aos funcionários em caso de perigo, ameaça ou qualquer outra prática de violência.

Representatividade

Além do MPMG e de representações de órgãos municipais, o Comitê Quebre o Silêncio, responsável pela elaboração do protocolo, contou com a participação de várias entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte(CDL-BH), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Polícia Civil por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e Casa da Mulher Mineira, a Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), o Hospital das Clínicas da UFMG, o Instituto Médico Legal André Roquette e a Polícia Civil de Minas Gerais, a Associação da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH), o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte, a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Minas Gerais (Rede-MG).

Fonte: MPMG

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