Acordo garante a continuidade da assessoria técnica às pessoas atingidas pela elevação de nível de emergência da Barragem da Mina de Serra Azul por mais quatro anos
Mais um avanço importante no processo de reparação de Itatiaiuçu foi celebrado, com acordo entre a ArcelorMittal do Brasil S.A e Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), com interveniência dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Federal, visando à continuidade das atividades da Assessoria Técnica Independente-ATI em prol das pessoas atingidas por mais quatro anos, até 30 de junho de 2028.

A assessoria técnica independente Aedas foi escolhida pelas pessoas atingidas em Assembleia realizada em 20 de maio de 2019 e, desde então, tem acompanhado todo o processo de reparação, apoiando na participação informada e qualificada das comunidades, reduzindo as disparidades técnicas, jurídicas, informacionais entre a autora dos danos e as pessoas atingidas.
Conforme previsto no termo, a entidade tem a função de assessorar tecnicamente os atingidos em seus processos de tomada de decisão, comunicação, organização, participação informada, bem como em suas interações com a Empresa e Ministérios Públicos.
O processo de reparação das pessoas atingidas pela Barragem da Mina de Serra Azul é marcado por etapas absolutamente relevantes, como a celebração de acordo para reparação individual dos núcleos familiares atingidos, a partir de parâmetros de reparação coletivamente acordados, bem como a reparação dos danos coletivos, em valor aproximado de R$ 436 milhões, dentre outros.
Em respeito ao princípio da centralidade das vítimas, todos os acordos foram construídos com participação efetiva das pessoas atingidas, que indicaram as medidas de reparação e participaram das etapas de negociação, sempre apoiadas pela Assessoria Técnica Independente.
A garantia da assessoria técnica independente é direito das pessoas atingidas por barragens, previsto na Política Estadual de Atingidos por Barragens (Lei nº 23.795, de 15/01/2021, art. 3º, inciso VIII) e na Política Nacional de Atingidos (Lei nº 14.755, de 15 de dezembro de 2023, art. 3, inciso V).
O texto do acordo pode ser consultado aqui.
Obs.: foto de Assembleia realizada durante o processo de construção participativa.
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