PCMG responsabiliza adolescente por ato infracional análogo ao racismo

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PCMG responsabiliza adolescente por ato infracional análogo ao racismo

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu e remeteu à justiça, nessa terça-feira (24/9), o procedimento investigativo que apurou a prática de ato infracional análogo ao crime de racismo realizado por um adolescente, de 16 anos. O crime foi praticado durante a partida de futebol pela Copa Libertadores, em 20 de agosto deste ano, na capital.

A investigação da Delegacia Especializada em Apuração de Ato Infracional (Deai) apontou para a indicação de autoria do adolescente por imitar um macaco em gesticulação direcionada à torcida rival no jogo.

Fotos: PCMG

De acordo com a delegada Carolina Máximo da Deai, o procedimento se iniciou na Delegacia de Eventos e Proteção ao Turista da PCMG, onde o clube mineiro foi acionado. “A Polícia Civil oficiou o Clube Atlético Mineiro que enviou as imagens da entrada do adolescente no estádio acompanhado do responsável legal. Por se tratar de fato envolvendo adolescente, os autos foram remetidos à Deai, onde demos continuidade às investigações”, informou Máximo.

“Os investigadores diligenciaram na residência do adolescente, que foi filmado em tempo real, ao vivo, durante a partida de futebol entre Atlético Mineiro e San Lorenzo pela Copa Libertadores, imitando macaco direcionado à torcida do San Lorenzo. Procedemos à intimação do responsável legal e do adolescente, que constituíram defesa técnica, e foi realizada a escuta qualificada do menor na delegacia”, considerou a delegada.

Na tomada de informações, o adolescente admitiu os atos e disse que foi uma atitude inconsequente, motivada pela torcida do time argentino, que em jogo anterior teria praticado gestos racistas. Segundo a delegada, “essa justificativa não é suficiente para descaracterizar a prática do ato infracional análogo ao crime de racismo e ainda tem a qualificadora de ter sido praticado no contexto de atividade esportiva”, destacou Máximo.

A delegada ainda complementou que “o fato de imitar macaco em tom recreativo, de descontração e diversão ou de chacota também não exime a prática do ato infracional, inclusive é uma causa de aumento prevista na Lei 7.716”, garantiu.

A equipe da Deai também fez um estudo da vida pregressa, conduta e vida social do adolescente e não identificou qualquer ato infracional ou ocorrência anterior envolvendo racismo, ou injúria racial envolvendo o investigado.

A indicação de autoria do adolescente por prática de ato infracional ao racismo se deve, segundo a delegada, que os gestos de macacos, conforme disse o próprio o adolescente, foram direcionados a toda a coletividade ali presente representada pela torcida adversária do San Lorenzo, e não a um torcedor ou grupo de torcedores.

O procedimento concluído pela PCMG foi remetido à Vara da Infância e Juventude e cabe ao Ministério Público fazer a análise e representar por medida socioeducativa, caso entenda pertinente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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