Nesta quarta-feira (18/12), A Justiça determinou que a Vale transfira, em até dez dias, as famílias que vivem em imóveis com risco de desabamento em decorrência das obras de descaracterização e descomissionamento das barragens e diques do Sistema Pontal, em Itabira, Minas Gerais.

A decisão atende pedido do MPMG em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com o suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e estabelece que a Vale deve custear integralmente a realocação das famílias atingidas. Entretanto, a aplicação do prazo de dez dias está condicionada ao requerimento expresso por parte das famílias e a comprovação técnica do risco grave ou crítico, baseada em relatórios técnicos da Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) ou da Defesa Civil de Itabira.
A ATI, por meio de relatórios técnicos, identificou 13 residências em situação de risco grave ou crítico, enquanto a Defesa Civil apontou outras nove, incluindo os riscos de nível baixo, médio e alto.

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A decisão judicial impõe outras responsabilidades à Vale, como a criação de um protocolo de atendimento para orientar as famílias sobre o processo de transferência e publicado tanto nos autos do processo quanto de forma acessível as pessoas atingidas.
A divulgação do protocolo de atendimento visa garantir às famílias o direito de decidir o que fazer após a resolução dos problemas estruturais. Elas poderão retornar às suas casas, caso sejam consideradas seguras, ou optar por outras formas de compensação, caso não desejem voltar.
Além disso, a empresa deve implementar medidas para prevenir novos riscos estruturais no local e apresentar um plano de proteção para as residências desocupadas, evitando saques, uso inadequado ou problemas relacionados à saúde pública.
Fonte: ATI/FIP







