Procon-MG multa consórcio por irregularidades na prestação de serviço de transporte coletivo em Belo Horizonte
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$195 mil contra o Consórcio BHLeste e S&M Transportes S.A. por descumprimento de normas na prestação de serviços de transporte coletivo em Belo Horizonte.

Conforme apurado pelo Procon-MG, a empresa descumpriu normas de proteção ao consumidor e disposições do contrato de concessão firmado com a Superintendência de Mobilidade (SUMOB) da capital mineira.
As infrações ocorreram, especialmente, na linha 808 (Estação São Gabriel/Paulo VI), incluindo o descumprimento das viagens e dos horários oficiais predeterminados, o que resultou em excesso de passageiros dentro dos ônibus. Além disso, foram constatadas irregularidades como condução de ônibus com defeitos em equipamentos ou itens obrigatórios e início de viagens com veículos em más condições de funcionamento, conservação e limpeza, comprometendo a qualidade e a eficiência de um serviço essencial. Essas falhas causaram prejuízos aos passageiros e colocaram em risco a vida e a segurança dos consumidores.
Embora tenha sido oferecida à empresa uma proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), estes não foram aceitos. Diante da recusa e das práticas irregulares, o Procon-MG multou o consórcio BHLESTE e S&M Transportes S.A conforme previsto no artigo 12, inciso IX, alínea a, do Decreto 2.187/1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
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