MPMG recorre de decisão do STJ que questiona atuação da instituição em defesa de vítimas de desastres

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MPMG recorre de decisão do STJ que questiona atuação da instituição em defesa de vítimas de desastres

Discussão foi levada ao STF. Entendimento atual dificulta o acesso à Justiça e aumenta o risco de que muitos atingidos fiquem sem qualquer reparação.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em xeque a atuação do Ministério Público em processos que buscam garantir, de forma coletiva, os direitos de vítimas. O tribunal entendeu que o Ministério Público não pode pedir, de forma coletiva, o cumprimento de decisões judiciais que tratem de direitos individuais que podem ser negociados diretamente pelas pessoas – como é o caso de indenizações em grandes desastres.

Foto: MPMG

A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial nº 1.758.708/MS, em que o STJ afirmou que o Ministério Público não teria legitimidade para atuar nesse tipo de ação. Na prática, isso pode obrigar as vítimas a entrarem com ações individuais, o que dificulta o acesso à Justiça e aumenta o risco de que muitas delas fiquem sem qualquer reparação.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O MPF atua como fiscal da lei, enquanto o MPMG figura como parte diretamente prejudicada pela decisão.

O MPMG alerta que, se essa posição for mantida, centenas de processos atualmente em andamento poderão ser extintos sem que a Justiça analise os pedidos das vítimas. E o impacto já pode ser sentido em casos concretos.

Assista abaixo a sustentação oral do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho.

Tragédia de Brumadinho é exemplo do impacto prático
Os desastres ambientais ocorridos em Minas Gerais mostram como essa decisão pode afetar milhares de pessoas. Em Brumadinho, o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos e causou prejuízos a milhares de moradores da região. Seis meses após a tragédia, a Justiça condenou a empresa a reparar os danos. Em 2021, um acordo foi firmado, mas ele se limitou aos direitos coletivos e difusos, sem tratar de forma direta das indenizações individuais.

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi responsável por uma perícia para avaliar os impactos em áreas como saúde, educação, trabalho e economia. O relatório constatou que houve danos, mas não identificou os atingidos nem os valores a serem pagos a cada um.

Diante disso, o MPMG pediu a liquidação coletiva da sentença, para que fosse feito um cadastro das vítimas e definida uma matriz de danos. O problema é que o próprio Judiciário passou a discutir se o Ministério Público teria ou não o direito de fazer esse pedido.

Enquanto isso, o número de indenizações segue extremamente baixo: apenas 659 acordos individuais foram firmados até o momento, em um universo estimado de mais de 100 mil pessoas afetadas ao longo da Bacia do Paraopeba – região onde hoje mais de 115 mil pessoas são atendidas por um programa de transferência de renda.

O MPMG alerta que, se for impedido de continuar com a liquidação coletiva, a maioria dessas vítimas não será indenizada, e o que já é um desastre ambiental pode se tornar também um desastre jurídico.

STF vai decidir papel do MP na defesa dos atingidos
Diante desses impactos, o recurso apresentado ao STF pede a revisão da decisão do STJ, para que o Ministério Público possa continuar a atuar na defesa coletiva dos direitos de grupos afetados por grandes danos – especialmente nos chamados “direitos individuais homogêneos”, que são direitos de pessoas diferentes, mas que têm a mesma origem, como em desastres ambientais ou grandes fraudes.

Para o Ministério Público, negar essa possibilidade enfraquece a Justiça e favorece a impunidade, especialmente quando as vítimas são pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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