Criança de dois anos sequestrada pelo pai em Manaus é devolvida à mãe após intermediação do MPMG
Desembarque aconteceu em Confins na noite desta quinta-feira. A criança nasceu em 2022, filha de uma imigrante venezuelana que morava em Manaus, e havia sido tomada à força pelo pai na capital amazonense. MPMG acionou Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero para conseguir recuperar a guarda para a mãe, em Minas.

Na foto, a mãe carrega a criança, acompanhada de representantes do MPMG, da Defensoria Pública e da Sejusc-AM
Uma criança de dois anos de idade resgatada pela Polícia Militar do Amazonas nessa quarta-feira, 11 de junho, em Manaus, foi devolvida à mãe, moradora da Região Metropolitana de Belo Horizonte na noite desta quinta-feira, 12. A devolução aconteceu no fim da noite, no aeroporto de Confins, onde a criança desembarcou acompanhada por um psicólogo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) do Amazonas. Ela havia sido sequestrada pelo pai, na capital amazonense, há quatro meses. O caso foi acompanhado por Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirité, que resultou na devolução da criança após o acionamento de uma rede de instituições de Justiça e Segurança Pública.
A criança nasceu em 2022, filha de uma imigrante venezuelana que morava em Manaus. O pai, cujo nome não consta na certidão de nascimento, pôs em dúvida a paternidade. Durante o relacionamento, a mãe relatou constantes ameaças e agressões sexuais, físicas e psicológicas. A mulher, então, terminou o namoro, levando consigo a criança para a casa de um novo companheiro, ainda em Manaus.
Em dezembro de 2024, diante do histórico de agressões que continuaram mesmo após o término do relacionamento, o pai da criança teve a prisão preventiva decretada pela Justiça amazonense. Em fevereiro deste ano, terminada a custódia policial, o pai foi à casa da mulher e, então, sequestrou o filho e o entregou à guarda de uma tia paterna. Diante das ameaças, a mãe se mudou para Ibirité, onde passou a morar na casa de parentes do atual companheiro.
Em Ibirité, a Justiça inicialmente alegou incompetência territorial para atuar sobre o caso. Entretanto, após recurso impetrado pelo MPMG em que se alegou vulnerabilidade da mãe e da criança, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo e determinou a manuntenção do processo em Minas Gerais. Os argumentos do MPMG tiveram amparo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados e membros do Ministério Público a considerarem desigualdades estruturais de gênero e contextos de violência ao interpretar e aplicar o direito..A decisão permitiu que as medidas de proteção e a busca e apreensão fossem conduzidas sob jurisdição mineira, reconhecendo a necessidade de proteção imediata e a situação de risco enfrentada pela mãe e pela criança.
No curso do Procedimento Administrativo, o MPMG atuou também por meio dos Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) e de Combate à Violência Doméstica (CAO-VD), além do Centro Estadual de Apoio às Vítimas (Casa Lílian). A rede de instituições contou ainda com o Centro de Referência em Assistência Social (Creas) de Ibirité, a Polícia Civil de Minas Gerais e o Conselho Tutelar de Manaus.

A pedido do MPMG, a criança havia sido incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), facilitando a emissão de mandado de busca. A Polícia Militar do Amazonas cumpriu o mandado e entregou a criança a um serviço de acolhimento transitório, onde passou a noite. O caso tramitou em segredo de Justiça.
Protocolo de gênero
Ainda no aeroporto de Confins, a promotora de Justiça Maria Constância Alvim, responsável pela impetração do recurso no TJMG, concedeu entrevista ao portal do MPMG destacando a importância da inovação institucional da Justiça no caso de atuações como a da mãe venezuelana. Confira abaixo.
Reportagem — Como foi a atuação do MPMG no caso?
Maria Constância Alvim — É uma ação de busca e apreensão na Vara de Família, que foi impetrada pela Defensoria Pública, e o Ministério Público atuou como defensor da lei, como custos legis. Nós demos um parecer favorável. Eu tinha quase certeza de que a decisão sairia favorável. Mas tivemos uma decisão dizendo que a competência seria de Manaus. Foi um momento de desespero, porque é um caso com muitas camadas de violência. É uma mulher em situação econômica frágil, vítima de violência, que vem para Minas Gerais fugindo desse homem, com uma criança praticamente sequestrada, tirada de forma violenta. E ainda é uma mulher migrante, vinda da Venezuela, que não domina a língua.
Então, dissemos: ‘Vamos recorrer. Não é possível que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vá manter essa decisão’. E foi uma oportunidade também de criar um modelo, um paradigma, uma jurisprudência. No recurso, falamos de todo o sistema de proteção à mulher, da legislação nacional e também do sistema internacional — como a Convenção de Belém do Pará.
Foi uma oportunidade de chamar atenção para o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Eu costumo dizer que o protocolo nada mais é do que um novo modo de interpretação. Na faculdade, estudamos vários modos de interpretação, e entre eles está a perspectiva de gênero. Não dá para fingir que, formalmente, todas as pessoas são iguais.
Reportagem — O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero?
Maria Constância Alvim — O protocolo é uma resolução do CNJ que trata da necessidade de se olhar para a misoginia, o machismo, a desigualdade entre homens e mulheres. Ele mostra que não se pode julgar pessoas em situações desiguais como se fossem iguais. E isso perpassa várias áreas do direito, inclusive o Direito de Família.
Eu entendo o protocolo como um norte, um fechamento de princípios e de interpretação de todo um sistema. Temos a Lei Maria da Penha, a Lei Mariana Ferrer, a própria Constituição, que fala da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. Para mim, o protocolo é esse norte: não dá para julgar ações de família ou penais como se essa desigualdade não existisse.
Esse ‘igual perante a lei’ precisa ser compreendido com profundidade. Somos todos iguais, mas não tão iguais assim.
O protocolo é um marco muito importante. Ele não é uma norma graciosa do CNJ. Na verdade, é consequência de uma condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Márcia Barbosa, um feminicídio dos anos 1990, em que um deputado foi acusado e houve impunidade. A Corte considerou que havia uma impunidade estrutural em casos de violência contra a mulher.
Nosso protocolo é muito baseado no do México. Não é algo fantasioso ou futurista — é a realidade que vivemos hoje, e que está sendo vivida em toda a América Latina.
Esse caso é muito emblemático porque temos uma mulher migrante, que já sofre todas as dificuldades de não ser local. O grau de violência é muito forte.
Atuação em rede
A defensora Karine de Paula, de Ibirité, responsável por levar o caso à Justiça, falou sobre a importância da atuação em rede para a resolução de casos com este nível de complexidade.
Reportagem — Como foi o caminho para a resolução do caso?
Karine de Paula — O caso chegou até a Defensoria por meio do Núcleo de Proteção à Mulher de Belo Horizonte, o NUDEM, que me encaminhou a situação. Era um caso de hipervulnerabilidade da mãe — uma mulher imigrante, vítima de violência doméstica grave, que teve o filho retirado de forma violenta.
Entendemos que a ação deveria ser ajuizada na Comarca de Ibirité, já que ela é a única guardiã da criança. Não havia motivo para remeter o caso a Manaus. Ajuizamos a ação aqui. Houve uma discussão sobre a competência, mas a doutora Maria Constância recorreu, e a competência foi mantida em Ibirité — o que foi ótimo para que pudéssemos acompanhar de perto e dar a notícia à mãe.
Essa ação me tocou muito emocionalmente. Primeiro, pela situação de hipervulnerabilidade da mãe: vítima de violência doméstica grave — psicológica, física e sexual. O suposto pai biológico, segundo ela, sequer registrou a criança porque duvidava da paternidade. Ela foi vítima de todo tipo de violência, até que ele levou a criança. Com muito receio, ela veio para Minas Gerais em busca de refúgio.
A segunda parte que me marcou foi a articulação entre as instituições. Precisávamos de informações sobre o cumprimento da liminar em Manaus. A Defensoria Pública do Amazonas nos forneceu muitas informações. A doutora Maria Constância também acompanhou o caso de perto.
Ontem (dia 11), conseguimos cumprir a liminar e trazer a criança rapidamente, minimizando qualquer dano de institucionalização. Foi uma grande vitória. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas conseguiu as passagens, a pedido do defensor público-geral de lá. Foi uma articulação grande: Defensoria Pública de Minas, Defensoria do Amazonas, Ministério Público de Minas Gerais… e conseguimos trazer a criança. Estamos muito felizes.
Reportagem — Como será o acompanhamento da família após a devolução da criança?
Karine de Paula — O acompanhamento continua. A mãe ainda está em situação de hipervulnerabilidade. A criança não tem pai presente, e ela precisa trabalhar. Estamos articulando a rede: os conselheiros tutelares falaram sobre conseguir vaga em creche, acompanhamento psicológico… A mãe já faz acompanhamento psicológico, pois foi vítima de muita violência e tem traumas. Agora, vamos continuar acompanhando essa família.”
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