A partir da atuação do MPMG, Estado recolhe R$ 19 milhões em multas criminais

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Em razão de medidas adotadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para dar eficiência à cobrança das penas de multa criminais, já foram recolhidos, desde 2022, em benefício do Fundo Penitenciário Estadual, até 31 de julho de 2025, R$ 19.066.356,00. Desse total, R$ 4.321.271,52 foram obtidos em 2022. Em 2023, a cifra chegou a R$ 4.933.094,88. Já em 2024, o montante chegou a R$ 7.269.642,82. E no primeiro semestre de 2025, foram obtidos R$ 2.542.346,81.

As penas de multa são fixadas pelo Poder Judiciário quando há condenação de réu por crime que prevê a imposição de sanção pecuniária, normalmente de forma conjunta com a pena de prisão.

Divulgação/MPMG

Com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3150, de 13 de dezembro de 2018, foi reconhecido que o Ministério Público é o órgão constitucionalmente legitimado para promover a cobrança das penas de multa criminais.

Em 2021, o MPMG estruturou um projeto de cobrança da pena de multa, que vem sendo executado em todo o estado pelos promotores de Justiça com atuação na área criminal e de execução penal.

Primeiramente, é feita a tentativa de que o condenado pague a pena de multa voluntariamente, sendo que a legislação possibilita o parcelamento e até mesmo o desconto em folha de pagamento.

Não sendo possível o pagamento voluntário, para as penas de multa com valor de até R$ 5 mil, os promotores de Justiça podem protestar o valor no Cartório de Protestos de Títulos, sem a necessidade de mover uma execução judicial.

Desde o início do projeto, até 13 agosto de 2025, foram protestadas 7.201 certidões de pena de multa pelas Promotorias de Justiça, totalizando R$ 44.810.721,14.

Para facilitar o pagamento, foi desenvolvido pelo MPMG, em parceria com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e com o Instituto de Protestos de Minas Gerais, um roteiro explicativo, incluindo QR Code que direciona o devedor diretamente para o preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

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Também foram disponibilizados cartazes com orientações sobre o pagamento da pena de multa que foram divulgados pelos Cartórios de Protestos em suas sedes e redes de comunicação.

Agora, em nova fase do projeto, o MPMG está em tratativas com o Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Minas Gerais (IEPTB) para viabilizar o protesto das penas de multa nas hipóteses em que o condenado não reside no Estado de Minas Gerais.

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