A Polícia Civil confirma que na quarta-feira, 10/09, foi efetuada a prisão em flagrante delito de uma mulher de 48 anos, proprietária de uma Auto Escola CFC (Centro de Formação de Condutores) na cidade de Ipatinga, pela prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, c/c artigo 141, inciso II e §2º, todos do Código Penal.
A prisão em flagrante foi formalizada na sede do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga.

Ressalte-se que a autuada já possui, em seu desfavor, diversas ocorrências policiais relacionadas a estelionato, difamação, injúria, apropriação indébita, dentre outros delitos que se encontram sob investigação. Parte desses registros foi convertida em Termos Circunstanciados de Ocorrência e outros resultaram na instauração de Inquéritos Policiais.
Cumpre esclarecer que, no caso do crime de estelionato, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, nos termos do artigo 171, §5º, do Código Penal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Assim, além do registro da ocorrência, é imprescindível que a vítima compareça à Delegacia de Polícia para formalizar a representação criminal, permitindo à Autoridade Policial instaurar o devido Inquérito Policial.
O prazo para o oferecimento da representação é de seis meses, contados do conhecimento da autoria do fato, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal. De igual modo, nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a regra geral é de ação penal privada (artigo 145 do Código Penal). Nesses casos, além do registro da ocorrência, é necessário que a vítima subscreva o respectivo pedido de providências junto à Delegacia de Polícia, requisito indispensável para o prosseguimento da persecução penal.
Por fim, no que se refere às dezenas de processos judiciais que tramitam perante a Justiça do Trabalho em nome da autuada, a Polícia Civil informa que não lhe compete se manifestar sobre tais feitos, sugerindo que eventuais esclarecimentos sejam buscados junto à Assessoria de Imprensa da Justiça do Trabalho, órgão responsável pelas comunicações institucionais naquela esfera.






