Dinheiro apreendido em atos infracionais deve ser recolhido com guia

WhatsApp
Facebook
Imprimir

Provimento altera regra para uso de dinheiro apreendido em atos infracionais. Valor deve ser recolhido com guia específica e destinado a projetos sociais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicaram, em julho de 2025, novas orientações sobre a destinação de valores apreendidos em procedimentos de apuração de atos infracionais.

Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

A mudança, oficializada pelo Provimento Conjunto nº 152/2025, que altera o Provimento Conjunto nº 90/2020, pode ser conferida em detalhes, e de forma explicada, na cartilha produzida, agora em setembro, pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG.

Antes, era possível usar a guia do tipo “Pena de Prestação Pecuniária” para recolher valores ligados a medidas socioeducativas de reparação de danos. Agora, isso não é mais permitido. A única forma de arrecadação é pela Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), no tipo “Perdimento de valor apreendido”.

Segundo a Coinj, a mudança ocorreu porque o parágrafo 2º do art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Além disso, o Provimento garante maior controle e transparência no uso do dinheiro, já que, dessa forma, o valor retido fica vinculado ao processo e à comarca responsável por ele.

Como funciona

Quando a polícia apreende dinheiro com um adolescente que cometeu ato infracional, o valor é depositado judicialmente. Após a decisão da Justiça, se for comprovado que o montante apreendido possui origem lícita, ele é devolvido ao adolescente ou à família dele.

Caso contrário, se ficar comprovado que o dinheiro tem relação com o ato infracional, o montante é direcionado a fundos ou projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.

Esses recursos podem ser usados para financiar projetos cadastrados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), sempre com a prioridade de apoiar ações de ressocialização de jovens em conflito com a lei e iniciativas que auxiliem vítimas de atos infracionais.