Justiça confirma retirada de portão em desacordo

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A 1ª Câmara Cível do TJMG manteve, por unanimidade, a decisão que proibiu a instalação de um portão em um imóvel de Itabira por descumprir o Plano Diretor Municipal.

A Justiça entendeu que a estrutura avançou sobre a calçada, reduzindo o passeio a 1,60 metro, abaixo do mínimo legal de dois metros, caracterizando ocupação irregular de área pública.

O casal alegou que o portão era necessário por motivos de segurança, mas o Tribunal concluiu que esse argumento não justifica violar normas urbanísticas.

A relatora destacou que problemas de segurança devem ser tratados pelos órgãos competentes e que particulares não podem se apropriar de espaços públicos.

Fonte: TJMG