A 1ª Câmara Cível do TJMG manteve, por unanimidade, a decisão que proibiu a instalação de um portão em um imóvel de Itabira por descumprir o Plano Diretor Municipal.
A Justiça entendeu que a estrutura avançou sobre a calçada, reduzindo o passeio a 1,60 metro, abaixo do mínimo legal de dois metros, caracterizando ocupação irregular de área pública.
O casal alegou que o portão era necessário por motivos de segurança, mas o Tribunal concluiu que esse argumento não justifica violar normas urbanísticas.
A relatora destacou que problemas de segurança devem ser tratados pelos órgãos competentes e que particulares não podem se apropriar de espaços públicos.
Fonte: TJMG




