Troca de presentes do Natal depende do tipo de compra

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O Procon esclarece que a troca de presentes após o Natal depende do tipo de compra. Em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca por gosto, tamanho ou cor, ficando a critério do estabelecimento, que pode impor regras próprias.

Já nas compras pela internet ou telefone, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias, com devolução sem custo de frete.

Quando há defeito, o direito é o mesmo para compras físicas e online: o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço. Em produtos essenciais, a troca ou devolução pode ser imediata.

O Procon orienta ainda a guardar nota fiscal e lembra que produtos importados seguem as mesmas regras dos nacionais.