TJMG: Homem agredido durante cavalgada deve ser indenizado

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TJMG condena administrador de estacionamento por agredir cliente com paulada em Monsenhor Paulo.

DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um administrador de estacionamento ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais a um homem agredido durante uma cavalgada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas. A decisão da 11ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pela Comarca de Elói Mendes.

O crime ocorreu após a vítima estacionar seu veículo em um espaço gerenciado pelo réu, próximo ao evento. De acordo com os autos, o agressor se irritou ao presenciar o cliente urinando ao lado do próprio automóvel e desferiu um golpe na cabeça da vítima utilizando um pedaço de madeira.

Consequências e Danos
A gravidade da agressão levou a vítima à internação hospitalar com quadro de afundamento craniano. O homem precisou passar por procedimentos cirúrgicos e apresenta sequelas físicas permanentes, incluindo uma cicatriz facial.

Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar:

  • R$ 20 mil por danos morais;
  • R$ 10 mil por danos estéticos;
  • R$ 2.028,90 por danos materiais.

Decisão do Tribunal
Ambas as partes recorreram da decisão. O agressor alegou legítima defesa e pediu a redução dos valores, enquanto a vítima solicitou o pagamento de lucros cessantes pelo período em que ficou impedida de trabalhar.

O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, negou todos os recursos. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora a conduta da vítima tenha sido inadequada, a reação do administrador foi “desproporcional” e irrazoável. “A dor física decorrente da cirurgia e o abalo psicológico de ser agredido brutalmente em público justificam a manutenção da verba fixada”, afirmou o relator.

O pedido de lucros cessantes feito pela vítima foi indeferido por falta de provas concretas sobre a renda e a atividade profissional exercida na época. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto do relator de forma unânime.

Para mais detalhes sobre jurisprudências e decisões de segunda instância, consulte o portal oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Com informações do TJMG