O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16/01) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi feito por um advogado que não integra a defesa oficial de Bolsonaro, ponto decisivo para a negativa.

O habeas corpus alegava falta de condições para atendimento médico adequado na cela da Polícia Federal em Brasília. No entanto, dias antes da decisão, Bolsonaro já havia sido transferido por ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da PMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue cumprindo pena de 27 anos e três meses, em regime fechado, por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não é cabível habeas corpus apresentado por terceiros quando existe defesa técnica regularmente constituída, pois isso pode interferir na estratégia jurídica do réu. O ministro também ressaltou o respeito ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve Bolsonaro.
O processo chegou a Gilmar Mendes após redistribuição interna do STF durante o recesso do Judiciário, seguindo regras do regimento da Corte. Apesar de o habeas corpus poder ser apresentado por qualquer pessoa, o ministro entendeu que, neste caso específico, o pedido não se aplica.






