MPMG propõe Ação Civil Pública por maus-tratos contra cão em Arceburgo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou nesta quarta-feira, 22 de janeiro, Ação Civil Pública para tutela preventiva e reparatória em favor do cão Tor, vítima de violência e negligência por parte de seus tutores, no município de Arceburgo, no Sul do estado. A ação busca assegurar a proteção integral do animal, responsabilizar civilmente os autores dos maus-tratos e prevenir a ocorrência de novos atos de crueldade.
Conforme apurado no inquérito policial, no dia 14 de dezembro, o réu golpeou Tor — um cão da raça Pitbull — com uma foice, causando ferimentos graves no dorso e uma lesão adicional na cabeça. Apesar da gravidade das lesões, ele e a companheira, que também figura como ré na ação, deixaram de prestar qualquer atendimento médico-veterinário ao animal.
Tor permaneceu por pelo menos quatro dias com feridas abertas, acorrentado em espaço restrito e preso pelo pescoço com uma corda, sem superfície adequada para repouso. Laudo pericial apontou que o cão apresentava sinais de medo, estresse, ansiedade, dor e mal estar.

Após denúncia anônima, o animal foi resgatado no dia 18 de dezembro, pela Polícia Militar, que prendeu o agressor em flagrante. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva e a mulher obteve liberdade provisória.
A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, destaca que este não foi o primeiro episódio de crueldade contra animais envolvendo o mesmo homem. Constam registros anteriores por omissão de cautela na guarda de animal, além de ocorrências relacionadas a ameaça, lesão corporal e violência doméstica.
Para o Ministério Público, o histórico de condutas evidencia risco concreto de reiteração e demanda intervenção preventiva para impedir novos atos de violência.
Na ação, o MPMG requer, em caráter liminar, que os envolvidos sejam proibidos de manter sob sua guarda qualquer animal doméstico, exótico ou silvestre durante o curso do processo. Além disso, pede que seja determinada obrigação de não fazer, consistente em não manter sob sua guarda qualquer animal pelo período mínimo de cinco anos.
Ao final, o Ministério Público pede a condenação dos requeridos às seguintes obrigações: ressarcir todas as despesas relacionadas ao tratamento médico-veterinário de Tor, destinando-se o valor a entidade de proteção animal caso os serviços tenham sido prestados gratuitamente; indenizar o animal em, no mínimo, R$ 10 mil, em razão da violação à sua integridade física, saúde e dignidade, com valor revertido ao seu bem-estar; pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos, a serem destinados a entidade de proteção animal ou ambiental local.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira reforça que animais são seres sencientes, protegidos constitucionalmente, e que a prevenção à crueldade integra o núcleo do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). “A medida visa garantir a segurança e o bem-estar de Tor, além de afirmar a responsabilidade civil e social em casos de maus-tratos contra animais na região”, afirma.
Processo nº 5000122-45.2026.8.13.0432
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