A canetada certeira foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia suspendido os efeitos financeiros de uma lei municipal de Santa Bárbara, na região Central de Minas Gerais, responsável por reajustar em 18,61% os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que o TJMG descumpriu determinação do próprio STF, que ordenou a suspensão, em todo o território nacional, de processos que discutem reajustes dessa natureza até o julgamento definitivo do tema em ação com repercussão geral, atualmente sob relatoria do ministro André Mendonça.
A lei municipal autoriza a concessão da revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais agentes políticos. O índice aplicado teve como base a inflação acumulada entre 2019 e 2024, com efeitos retroativos a janeiro de 2025. A norma foi sancionada em março pelo prefeito Alcemir José Moreira (Cidadania).
O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal em fevereiro de 2025 e aprovado por unanimidade no mês seguinte. A nova estrutura remuneratória passou a abranger, além do prefeito e do vice-prefeito, secretários municipais, secretários adjuntos, chefe de gabinete, controlador-geral, procurador-geral e procurador-geral adjunto do município.
Com o reajuste, o subsídio do prefeito passou de R$ 24.312,72 para R$ 28.837,32, enquanto o do vice-prefeito foi elevado de R$ 12.156,35 para R$ 14.418,65. Os dez secretários municipais tiveram os vencimentos reajustados de R$ 10.565,60 para R$ 12.531,86.
Já os seis secretários adjuntos, o procurador-geral adjunto e o chefe de gabinete passaram a receber R$ 6.888,28, ante os R$ 5.807,50 anteriores. O controlador-geral e o procurador-geral do município tiveram os subsídios elevados de R$ 10.535,60 para R$ 12.496,28.

Questionamento na Justiça estadual
Após a entrada em vigor da lei, um servidor público ingressou com ação popular na Justiça estadual, alegando que a revisão geral anual, embora prevista na Constituição, não pode ser aplicada a agentes políticos durante a mesma legislatura.
Segundo o autor, o reajuste violaria o princípio da anterioridade, que veda alterações remuneratórias de agentes políticos no curso do mandato. A ação também apontou possível prejuízo aos cofres públicos e questionou o critério de cálculo do índice utilizado.
Diante da existência de discussão semelhante no STF, o juiz de primeira instância determinou a suspensão do processo até manifestação definitiva da Suprema Corte. No entanto, em setembro de 2025, decisão monocrática da desembargadora Sandra Fonseca, da 6ª Câmara Cível do TJMG, concedeu medida de urgência para suspender os efeitos financeiros da lei, sob o argumento de possível afronta direta à Constituição.
Decisão no STF
Inconformados, o município de Santa Bárbara e o prefeito recorreram ao STF por meio de reclamação constitucional, sustentando que o TJMG extrapolou os limites da suspensão nacional ao analisar o mérito da controvérsia e interferir nos efeitos da norma.
Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a determinação do Supremo não autoriza tribunais locais a anteciparem juízo de constitucionalidade, nem a suspenderem os efeitos de leis enquanto o tema estiver pendente de julgamento definitivo.
Segundo Toffoli, decisões desse tipo comprometem a segurança jurídica e esvaziam o papel do STF na uniformização da interpretação constitucional. Com isso, o ministro cassou a decisão do TJMG e determinou que a ação popular volte a ficar integralmente suspensa, sem interrupção dos efeitos da lei municipal, até o julgamento final pelo Supremo.
“Nessa medida, é dever dos demais órgãos do Poder Judiciário aguardar pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a temática”, afirmou o ministro.
Justificativa do Executivo
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Alcemir José Moreira argumentou que o reajuste teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e buscou corrigir defasagens provocadas pela ausência de recomposição inflacionária em períodos anteriores.
O texto sustenta que, enquanto servidores municipais receberam correções parciais nos últimos anos, os agentes políticos não tiveram reajustes equivalentes, o que teria gerado perda do poder de compra. A justificativa também menciona impactos indiretos na administração pública municipal.
Segundo o Executivo, a defasagem nos subsídios do prefeito afetaria cargos estratégicos da estrutura administrativa, como profissionais da saúde, gerando reflexos nos vencimentos e na gestão de pessoal.






