Santa Bárbara: Vereadores sem reajuste de 14,41%, diz Nunes Marques do STF

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O ministro Nunes Marques, STF, negou recurso da Câmara Municipal de Santa Bárbara e manteve suspenso o trecho de lei que concedia revisão geral anual de 14,41% aos subsídios dos vereadores do município mineiro.

A decisão mantém entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia concedido liminar suspendendo o dispositivo responsável pelo reajuste. A Câmara é composta por nove vereadores, e o salário dos parlamentares passou de R$ 7.596,67 para R$ 8.691,35. O projeto, de autoria do próprio Legislativo, foi aprovado em fevereiro de 2025, sancionado em março e teve efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano.

A norma foi questionada por meio de ação popular ajuizada em março de 2025. O principal argumento é que a medida viola dispositivo constitucional que proíbe vereadores de fixarem aumento da própria remuneração para vigorar na mesma legislatura. Também foi apontado que o índice concedido aos parlamentares supera os percentuais aplicados aos servidores municipais.

Em primeira instância, o processo chegou a ser suspenso sob o argumento de que o STF já analisa tema semelhante, que discutirá a constitucionalidade da concessão de revisão anual a agentes políticos no mesmo mandato. No entanto, ao julgar recurso, a 6ª Câmara Cível do TJMG manteve a suspensão do processo principal, mas determinou, em caráter liminar, a suspensão do artigo da lei que previa o reajuste.

Argumentos da Câmara

Ao recorrer ao STF, a Câmara sustentou que a decisão do TJMG desrespeitou determinação do Supremo que ordenou a suspensão, em todo o país, de processos relacionados à revisão geral anual (RGA) de agentes políticos. O caso paradigma, com repercussão geral reconhecida, está sob relatoria do ministro André Mendonça.

Segundo o Legislativo municipal, a decisão de Mendonça foi clara ao determinar a paralisação nacional de ações sobre o tema, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica.

A Câmara também argumentou que o percentual de 14,41% corresponde à recomposição inflacionária medida pelo INPC acumulado de 2022 (5,93%), 2023 (3,71%) e 2024 (4,77%). De acordo com a lei municipal, o índice teria como objetivo apenas recompor perdas do poder aquisitivo decorrentes da inflação.

Além disso, o presidente da Casa, vereador Marcinho (Republicanos), solicitou que o caso fosse distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator de outro processo envolvendo reajuste de 18,61% concedido ao prefeito e a outros agentes políticos de Santa Bárbara. Na última semana, Toffoli reverteu decisão de primeira instância que havia barrado essa revisão.

Ministro STF Nunes Marques

Decisão do STF

Ao analisar o recurso, Nunes Marques concluiu que não houve descumprimento da determinação do Supremo. O ministro ressaltou que o artigo 314 do Código de Processo Civil permite a prática de atos urgentes mesmo durante a suspensão nacional de processos, quando há risco de dano irreparável.

Também foi rejeitado o pedido de encaminhamento do caso ao ministro Dias Toffoli, sob o entendimento de que não há conexão direta entre os processos.

Com a decisão, permanece suspensa a eficácia do dispositivo que concedia o reajuste de 14,41% aos vereadores de Santa Bárbara, até que o STF julgue definitivamente a questão sob o regime de repercussão geral.