Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu por legítima defesa de terceiros.
O homem que esfaqueou o padrasto para proteger a própria mãe foi absolvido, nesta quarta-feira (22/4), pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. Durante a sessão presidida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, os jurados entenderam que o réu agiu por legítima defesa de terceiros.

O caso aconteceu no dia 17/5 de 2024, na Rua Guarani, esquina com a Rua Tamoios, no Centro da Capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu passava pelo local de trabalho de sua mãe quando flagrou o padrasto discutindo com ela e tomando bruscamente o aparelho celular dela.
Insatisfeito com o ato agressivo contra a mãe, o réu, usando uma faca que trazia consigo, perseguiu o padrasto e desferiu diversos golpes contra ele. Em outubro de 2024, ele foi pronunciado por tentativa de homicídio simples e estava respondendo pelo crime em liberdade.
Outro réu
Além da denúncia contra o réu, o MPMG também denunciou o padrasto dele.
Segundo a denúncia, o padrasto manteve um relacionamento amoroso com a mãe do réu por dois anos, permeado por agressões verbais e físicas contra ela, além de ameaças de morte, inclusive direcionadas aos filhos, caso terminasse o relacionamento.
No mesmo dia em que foi esfaqueado, o padrasto descumpriu decisão judicial de proibição de aproximação e de contato com a companheira.
Diante disso, o padrasto foi denunciado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e por crime de constrangimento ilegal.
O julgamento do padrasto também estava marcado para ocorrer nesta quarta, mas o processo foi desmembrado e o padrasto será julgado em novembro deste ano.






