Criança com microcefalia e epilepsia deve receber canabidiol

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Acórdão citou entendimento do STF sobre medicamentos com importação autorizada pela Anvisa.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Três Pontas que determinou o fornecimento de canabidiol (CBD) para tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária. O medicamento deve ser custeado solidariamente pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas.

A 2ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da Comarca de Três Pontas que liberou o fornecimento de canabidiol à criança (Crédito: Pexels / Imagem ilustrativa)

Crises
Na ação, o pai da criança alegou que o filho foi submetido a diversos métodos terapêuticos sem sucesso.

Laudo médico apontou que o canabidiol na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados concretos para o tratamento das sucessivas crises convulsivas da criança.
Segundo o relatório médico, antes de receber o CBD, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia, com aspirações constantes e pneumonia, demandando constantes internações. Por não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a família acionou a Justiça.

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram que o canabidiol não tem seu uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 1ª Instância, a família obteve decisão favorável. Diante disso, os entes públicos recorreram.

Requisitos

A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento e foi seguida pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. Já o entendimento da desembargadora Maria Inês Souza, pelo provimento do recurso do Estado e do município, ficou vencido.

O acórdão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de medicamento com autorização de importação pela Anvisa quando for imprescindível ao tratamento e não houver possibilidade de substituição por outro fármaco, além de comprovada incapacidade econômica do paciente.

Conforme a relatora, é o caso do canabidiol, já que a ausência do medicamento levaria “à persistência das crises, ao risco de agravamento do quadro neurológico e à ocorrência de danos irreversíveis, em frontal violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte:TJMG