Procon-MG determina suspensão do suplemento KS Detox por irregularidades

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Procon-MPMG determina suspensão suplemento KS Detox por irregularidades na composição e nas informações prestadas ao consumidor

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar KS Detox em todo o estado, após a constatação de uma série de irregularidades graves na composição, na rotulagem e nas informações prestadas ao consumidor. A decisão cautelar foi adotada com base em laudos laboratoriais da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e em parecer técnico que apontaram violação reiterada às normas de proteção e defesa do consumidor e à legislação sanitária.

De acordo com a apuração, o produto – fabricado pela AEG Produtos Naturais e distribuído pela KS Detox Comércio – apresenta divergência entre o peso declarado no rótulo e o peso real das cápsulas, o que caracteriza informação enganosa. Também foram identificados ingredientes que não constam na embalagem, como milho, trigo, batata e café torrado e moído, contrariando o dever de informação adequada e clara.

Foto: MPMG/Divulgação

Outra irregularidade considerada especialmente grave pelas autoridades diz respeito à informação sobre glúten. Embora o rótulo declare que o suplemento “não contém glúten”, os ensaios laboratoriais apontaram a presença de derivados de trigo, contrariando a legislação e expondo pessoas com restrições alimentares ou doença celíaca a risco potencial à saúde. Além disso, o produto deixa de trazer advertências obrigatórias sobre a presença de alergênicos como trigo, centeio e cevada, descumprindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que visam à proteção de pessoas alérgicas.

A rotulagem também foi considerada enganosa por destacar apenas ingredientes como spirulina e chia, induzindo o consumidor a acreditar que esses componentes seriam predominantes na fórmula, quando, na realidade, outros foram identificados. O Procon-MPMG apontou ainda o uso indevido de expressões e elementos gráficos capazes de levar o consumidor a erro, como “100% natural”, “ingredientes naturais”, “rápida absorção”, “+efetiva”, “testado e aprovado” e “Detox”, além de imagens de plantas que não correspondem à composição real do produto.

Foram constatadas falhas adicionais na apresentação das informações obrigatórias, como a indicação incorreta ou incompleta do conteúdo líquido e do peso das cápsulas, o endereço do fabricante sem a identificação do município, o prazo de validade em formato inadequado e a disposição gráfica das informações em tamanho e realce que comprometem a legibilidade. A tabela nutricional também não atende aos requisitos legais, apresentando inconsistências entre os valores declarados e aqueles efetivamente verificados em laboratório, inclusive no que se refere à quantidade de cromo e de nutrientes como ácido linoleico e proteínas.

A decisão do Procon-MPMG determinou a suspensão do fornecimento do KS Detox por todos os fornecedores, inclusive em plataformas digitais, até que seja comprovada a regularização completa da rotulagem e das informações do produto. O caso também foi encaminhado à autoridade policial para apuração de eventual crime contra as relações de consumo, diante da comercialização de produto com substâncias alergênicas não declaradas.

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