Justiça Eleitoral atende pedido do Ministério Publico de Minas Gerais e cassa mandato do prefeito, onde os integrantes da chapa eleita em 2020 foram denunciados ao MPMG por compra de voto.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça Eleitoral da comarca de Mantena proferiu sentença ontem (24), determinando a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município, eleitos em 2020, por compra de votos.
A decisão, de primeira instância, extingue o processo com resolução do mérito, condena o prefeito também a pagar multa de R$ 50 mil e determina “que novas eleições sejam convocadas imediatamente, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, após a publicação da sentença ou da decisão de eventuais embargos de declaração que vierem a ser opostos”.
O juiz eleitoral Thiago Guimarães Emerim, que atendeu à representação ajuizada pelo promotor de Justiça Caio Pallú Costa, destaca na sentença que, “terceiros que atuavam em nome dos candidatos doaram, ofereceram, prometeram e efetivamente entregaram, a diversos eleitores, cestas básicas e outras vantagens em troca de votos”.
Ainda conforme a decisão judicial, investigações realizadas pelo MPMG, a partir de denúncia recebida, comprovaram que os candidatos da coligação “Somos fruto de uma história de união” praticaram “captação ilícita de sufrágio” e que o MPMG “explicitou, de forma minuciosa, como se deu a atuação das pessoas interpostas no aliciamento dos eleitores.
PJe nº: 0601064-07.2020.6.13.0169
Fonte:MPMG






