Domingo, 8 de novembro de 2026 · Itabira, MG
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MPMG de olho nas 43 barragens de alteamento a montante em Minas

É Lei Mineradoras responsáveis pelas 43 barragens de alteamento a montante em MG, o mesmo utilizado nas estruturas que se romperam em Mariana e Brumadinho, têm até o próximo dia 25/2 para desativar esse tipo de empreendimento. 

Foto: MPMG de olho nas 43 barragens de alteamento a montante em Minas

É o que determina a Lei 23.291, da Assembleia de Minas.

As barragens construídas com esse método devem promover, até 25/2, a migração para a tecnologia alternativa (empilhamento a seco, por exemplo) e a descaracterização.

A norma também proíbe a instalação de novas estruturas desse tipo.

É Lei se a norma for descumprida, órgãos ambientais estaduais devem informar os infratores para que sejam indiciados Civil e criminalmente responsabilizados. Multas e até suspensão total das atividades também estão entre as punições.

 

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